SÃO OS MEUS VOTOS
Eleições e votos
na História do Brasil, um esboço.
José Eduardo de
Oliveira
O voto: o destino
do Brasil em suas mãos – Foto divulgação – explica: como alguns animais que
foram eleitos por esse sistema questiona-o, dia e noite?
“Gostaria apenas de entender como é possível
que tantas pessoas, tantas aldeias, tantas cidades e tantas nações suportem por
vezes um único tirano, que tem o poder que elas mesmas lhe dão; cujo poder de prejudicá-las
é o poder que elas mesmas aceitam; que só sabe fazer-lhes algum mal porque elas
próprias preferem padecer desse mal a contradizer o tirano.” Étienne de La Boétie
[1530-1563]. DISCURSO DA SERVIDÃO VOLUNTÁRIA (1550).
“Se os homens
fossem anjos, não seria necessário haver governos. Se os homens fossem
governados por anjos, dispensar-se-iam os controles internos e externos. Ao
constituir-se um governo – integrado por homens que terão autoridade sobre
outros homens – a grande dificuldade está em que se deve, primeiro, habilitar o
governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar a si
mesmo.” James Madison [1751-1836]. O FEDERALISTA (1788).
“Como infelizmente
um dos meios mais poderosos de angariar votos é comprá-los, o mal que isto
derrama na sociedade é considerável, não só pela imoralidade do fato, como
pelas fortunas que se arruínam e se dilapidam nesse pleito incerto em que o
amor-próprio está em jogo.” Francisco Belisário Soares de Souza [1839-1889]. O
SISTEMA ELEITORAL NO BRASIL (1872).
“Não tenho receio
do voto do povo, tenho receio do corruptor.” Saldanha Marinho [1816-1895]
PRIMEIRAS PALAVRAS
No
dia 20 de dezembro próximo, fará exatamente quatorze anos em que foi lançado o
livro, “Uma história de exercício da democracia; 140 anos do
legislativo patense”, escrito por três autores, Antônio de Oliveira Mello, José Eduardo de
Oliveira e Paulo Sérgio Moreira da Silva. No
meu ponto de vista, trata-se de uma obra de grande relevância para quem se
interessar pelo estudo do legislativo da cidade de Patos de Minas desde os seus
primórdios até o ano de 2006 quando foi publicada.
A
obra encomendada e escrita sob a chancela da Câmara Municipal de Patos de
Minas, foi uma iniciativa e uma proposta do então presidente da Casa, o
vereador João Bosco de Castro Borges.
Apesar
de algumas imperfeições, lacunas e equívocos, infelizmente comuns em obras
desse jaez, o livro tornou-se de acordo com algumas opiniões de estudiosos,
imprescindível, para quem se interessa pela História patense. E quem sabe
futuramente alguém possa se interessar em uma nova edição ampliada e atualizada
já que o livro encontra-se praticamente esgotado.
Desta
feita, atendendo a alguns anseios decidi valer-me deste livro como fio condutor
desse artigo - plagiando a nós mesmos, já que está na moda-, “SÃO OS MEUS VOTOS - Eleições e votos na
História do Brasil, um esboço.”. Além disso, passarei os olhos novamente
nas leis que determinam quem deve e como devem votar. Mas sabendo que o
importante é por que e em quem votar.
No
dia 15 de novembro milhões de brasileiros e brasileiras retornarão às urnas
para eleger os prefeitos/prefeitas e vereadores/vereadoras para nos representar
e que decidirão os destino de milhões de cidadãos em milhares de cidades em
todo o Brasil. Serão eleições atípicas, além da pandemia que grassa pelo Mundo
todo e pelo País, estamos como nunca envolvidos em desmandos e escândalos
políticos: dinheiro em cueca de senador, dinheiro em malas, rachadinhas,
propinas, venda de indultos, licitações fraudulentas, maquiagem em pesquisas
eleitorais, fake news em campanhas e
candidaturas. Aliás, muitas dessas práticas datam dos anos primevos de nossa
corrubiana formação histórica. (BUENO, 2006 e ROMEIRO, 2017). E em minha cabeça e em muitas outras ficam as
perguntas: Votar em quem? Votar para quê?
Aqueles candidatos cheios de promessas de probidade e honestidade são
mesmo isso, ou não passam de cretinos e ladrões? Impossível saber. Por certo ainda existem
políticos probos e virtuosos e que almejam o bem comum e a felicidade geral da
Nação, mas como saber qual?
Hoje
felizmente temos as urnas eletrônicas, que asseguram serem à prova de fraudes
eleitorais, que também datam de tempos imemoriais, e, além disso, podemos
afirmar que todo mundo tem direito ao voto, ou seja, o sufrágio no Brasil,
desde o século passado e com a Constituição de 1988, tornou-se Universal, mas
nem sempre foi assim e é sobre isso que discorreremos nas próximas linhas.
E
se apregoam que a velha fraude eleitoral acabou outras práticas ainda rondam os
lares dos estiolados e frágeis eleitores que se deixam ludibriar, é claro,
primeiro pelas falsas promessas, depois pelas cestas básicas, sacos de
cimentos, e a oferenda de alguns animais de estimação, como por exemplo, a onça
pintada (R$ 50,00), a garoupa (R$ 100,00) e o mais procurado de todos eles o
Lobo Guará (R$ 200,00). Cada animal desses que se encontram em extinção, acaba
por extinguir o que resta de dignidade no cidadão que se encontra carente de
tudo exatamente porque aceitou e continua aceitando mudo e inerme essa esmola
suja e fétida – lembrem-se das cuecas... Isso porque a maioria dos políticos de
verdade já foram extintos há muito tempo. Em tempo: o ideal era o eleitor
comprado, dar o troco, com outro bicho, que ainda não tem nas cédulas, a
traíra, e votar em candidatos que não comprou seu voto.
O
percurso do voto ou das escolhas de quem nos represente nas coisas públicas foi
longo e tortuoso e ainda hoje ainda requer aprimoramentos. Sobretudo morais.
No
Ocidente, os modelos são a Grécia antiga, depois Roma e a Europa continental e
insular.
E
de tempos em tempos discutem-se, qual a melhor forma de governo?
Como
já assinalou Norberto Bobbio, essa é “uma
discussão célebre”, e nos aponta três formas clássicas de governar: “o
governo de muitos, de poucos ou de um só, ou seja, democracia, aristocracia e
monarquia”. (BOBBIO, 1980, P. 30)
E
é desnecessário lembrar, que, por exemplo, em algumas delas não existem
eleições, como nas ditaduras, nas tiranias, como nas monarquias absolutistas - aliás,
o Brasil mesmo, foi gestado e parido, sob os auspícios de uma monarquia
absolutista ou de Antigo Regime, a Monarquia portuguesa-, enquanto que nas
monarquias constitucionais ou parlamentares elas ocorrem parcialmente, sendo
que na democracia, sobretudo nas repúblicas as eleições são o principal
diferencial nas escolhas dos governantes. Entretanto, ainda hoje, sabemos que
governos eleitos democraticamente depois podem se transformaram em ditaduras fascistas
e vitalícias e/ou hereditárias.
E
também que a forma de escolha dos governantes ou representantes nunca foram homogêneas.
E que hoje a maior parte dos países do Mundo são governados por governantes
eleitos direta ou indiretamente democraticamente pelo voto do povo. Entretanto,
diferentemente do mundo grego, onde por algum tempo a democracia era direta, ou
seja, os cidadãos em praça pública decidiam os destinos de suas polis ou
burgos. Atualmente as democracias são representativas, ou seja, elegemos alguém
para nos representar, assim delegamos poderes quase que absolutos para que nos
governem. Dai a importância e a
preocupação em quem votar.
O
Brasil hoje é uma república presidencialista, aliás, tendo como modelo a forma
de governo adotada pelos Estados Unidos da América após a sua Declaração de
Independência em 1776, que por sua vez adotou a divisão dos três poderes,
Executivo, Legislativo e Judiciário e a independência entre eles, inspirados em
Montesquieu (1689-1755) e o seu livro de 1748, “Do Espírito das Leis”.
(MONTESQUIEU, 1997, Livro XI, Capítulo VI, p. 201-11). Assim, desse modelo
elegemos, bem ou mal, a partir de 1889, quando nossa República foi proclamada:
a nível federal, Presidente de
República, Senadores e deputados, a nível
estadual, Governadores e Deputados e a nível
municipal, Prefeitos e Vereadores. E assim desde então a cada pleito, após
as favas contadas, uns rezam, outros acreditam, alguns possuem ideais e procuram
materializá-los e outros vão com muita sede ao pote e nunca serão saciados...
Mas
não nos esqueçamos nunca de que o Brasil já foi governado por reis e rainhas
absolutistas do Antigo Regime de Portugal (1500-1822), já tivemos monarcas
constitucionais com suntuosa corte aqui mesmo (1822-1889) e por presidentes
eleitos (1889-2020) ou que se instalaram no poder ditatorialmente (1937-1945 e
1964-1985).
E
o pior, o pior mesmo é que, se os poderes republicanos são independentes não
quer dizer que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo tenham práticas menos
sujas e ilícitas entre si ou separadamente. Ora, são formados por homens, pois
como escreveu Immanuel Kant (1724-1804), em seu livro, “Ideia de uma História
Universal de um Ponto de Vista Cosmopolita.” (1784), “... de uma madeira tão retorcida, da qual o homem é feito, não se
poder fazer nada reto”. (KANT, 2004, P. 12). Ou quase nada.
E
nós, no dia 15 de novembro em poucos segundos e digitando alguns números em um
teclado e correndo o risco de sermos contaminados pela Covid-19, podemos estar
votando em um canalha ou uma canalha que irá nos roubar – da saúde, educação,
saneamento básico etc. -, ao invés de melhorar a nossa vida e a vida de nossos
familiares e da nossa cidade. Alguns
ficam décadas fazendo isso, apenas para se beneficiar e à sua família ou ao seu
grupo político, e não é fácil - apesar de que deveria ser-, retirá-los de lá. No
Brasil tragicamente a corrupção é um negócio genético é atávico.
ELEIÇÕES E VOTOS
NO BRASIL COLONIAL
Como
já nos referimos acima, o Brasil foi gestado e parido, sob os auspícios de uma
monarquia absolutista ou de Antigo Regime: Portugal. Segundo, Fernando Novais, Antigo Regime, foi
o tipo de sociedade europeia que nasceu nos estertores do Sistema Feudal no
século XVI, que consistia resumidamente em seu conjunto, no “Absolutismo, sociedade estamental,
capitalismo comercial, política mercantilista, expansão ultramarina e
colonial.” (NOVAIS, 1981, P. 66). E o que o Brasil representa “nos quadros”
do Antigo Regime, senão uma colônia? O
Brasil e toda a América e outras regiões não europeias desse período. Cujo
sistema colonial trazia em seu bojo o escravismo, o latifúndio e a monocultura agroexportadora
e obviamente todo o arcabouço jurídico e institucional da metrópole portuguesa,
ou seja, a legislação administrativa, jurídico e política com seus grandes códigos
e ordenações e que também seriam adotados aqui. A primeira delas as Ordenações
Afonsinas (1446), a segunda as Ordenações Manuelinas (1521) e a última, as
Ordenações Filipinas (1603).
Grosso
modo, o Brasil foi descoberto, achado ou invadido em 1500 e, portanto, sob o
jugo jurídico da primeira Ordenação ele começou a ser administrado, e teve sua
primeira eleição para criação de seu primeiro município ou vila, São
Vicente-SP, em 1532, regido pela segunda e, durante o restante da dominação
colonial até 1824, valeram as determinações da última Ordenação para as
eleições.
Assim
foi descrito a criação da primeira vila do Brasil por Pero Lopes de Souza,
irmão e componente da expedição colonizadora de Martim Afonso de Sousa em 1532:
“Terça-feira [22 de janeiro de 1532 – Dia de
São Vicente] (...) Aqui neste porto de São Vicente aportamos uma nau em terra.
A todos nos pareceu tão bem esta terra, que o Capitão I. determinou de a
povoar, e deu a ·todo os homens terras para fazerem fazendas: e fez uma vila na ilha de São Vicente e
outra nove léguas dentro pelo sertão, à beira de um rio que se chama Piratininga
e repartiu a gente nestas duas vilas e fez nelas oficiais e pôs tudo em boa
obra de justiça, de que a gente toda tomou muita consolação, com verem povoar
vilas e ter leis e sacrifícios, e celebrar matrimônios, e viverem em
comunicação das artes; e ser
cada um senhor do seu; e vestir as injúrias particulares; e ter todo os outros
bens da vida segura e conversável.” (SOUSA, 1839, P. 58). (Atualização ortográfica e grifos meus).
Segundo Eduardo Bueno, “Piratininga, era como os nativos também se referiam ao
Rio Tamanduateí, e também que, “Piratininga
e São Vicente estavam fadadas a curta e atribulada existência - pelo menos após
aquela primeira fundação.” (BUENO, 2006, P. 5-1).
A
Fundação de São Vicente de Benedito Calixto - 1900 -Fonte Wikipedia
Infelizmente, Pero
Lopes de Sousa não nos forneceu maiores detalhes, entretanto, o representante
do rei de Portugal D. João III, o Piedoso (1502-1557 - governou de 1521 a 1557),
seu irmão, Martim Afonso de Sousa que era no momento o Capitão, “..enviado com a tríplice missão de expulsar
os franceses do litoral, descobrir terras e rios e estabelecer núcleos de
povoamento dotados de organização administrativa.” (VAINFAS, 2002, p. 381),
ao presidir a eleição dos primeiros
camaristas da primeira vila deve ter adotado todos os rituais concernentes a
tão importante e solene ato, contidos no
Título XLV das Ordenações Manuelinas de 1521. Aliás, os mesmos dispositivos
continuariam praticamente idênticos no Título LXVII das Ordenações Filipinas de
1603, “Em
que modo se fará a eleição dos Juízes, Vereadores, Almotacés e outros
Oficiais.” (ALMEIDA, 1985, p. 153-8.). E que assim foram descritos no livro, “Uma
historia de exercício da democracia; 140 anos do legislativo patense”, e que aqui transcrevo com algumas
alterações (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 53-5.) :
“As câmaras eram formadas através de processo eleitoral, de que participavam, como
eleitores e candidatos aos cargos, apenas os ‘homens bons’ da localidade. As eleições efetuavam-se a
cada três anos e nelas eram escolhidos os que, durante um ano,
alternadamente, serviriam nos cargos
de juízes ordinários, vereadores, procuradores, tesoureiros ...” (SALGADO, 1990,
p.70). Assim, “Compõe-se o Senado da Câmara de um
juiz presidente, que pode ser letrado, diríamos hoje ‘togado’, de
nomeação régia, e é então o chamado juiz-de-fora; mais frequentemente é um cidadão
leigo, eleito como os demais membros da Câmara: será o juiz ordinário. Os juízes ordinários
eram sempre dois, exercendo alternadamente
suas funções em cada mês do ano para o qual tinham sidos eleitos. Ao contrário dos juízes-de-fora, serviam sem remuneração,
como os demais membros da Câmara. Estes outros membros são os oficiais: três
vereadores e um procurador. As eleições são populares, isto é, vota o povo; ou antes, o povo qualificado,
os homens
bons, na expressão das leis. São as
pessoas gradas do termo e da vila,
que figuram em listas especialmente feitas
para este fim: chamam-se também às vezes de republicanos.” (PRADO JÚNIOR, 2000, p. 322).
De forma resumida, e de acordo com as Ordenações, o processo eleitoral
para o Senado da Câmara foi também descrito por Prado Júnior da seguinte forma:
“...Os votantes congregados na casa do Senado da Câmara, indicavam por maioria seus
eleitores, que apartados em três pares, organizavam, cada qual a sua, três listas tríplices, isto
é, contendo três nomes dos que escolhem para os cargos da Câmara. O presidente, que seria o ouvidor, e na sua falta, o juiz
mais velho em exercício, ‘concertava’
(conferia) as listas, e formava com os nomes mais votados três róis
definitivos que se encerravam em bolas de
cera, os pelouros.
Pela ‘primeira oitava de Natal’ (8 de
dezembro) de cada ano, e com
assistência do povo, em ‘vereança’ especial,
comparecia um menino de sete anos, e metendo a mão por um cofre onde se guardavam os três pelouros,
tirava um, cuja lista servirá no ano
seguinte. Assim em três anos consecutivos, depois do que, esgotados os pelouros e as listas, procedia-se a nova
eleição. Esta forma de eleição se chamava de pelouro; mas quando um dos assim
eleitos, impedido por qualquer motivo, tinha de ser substituído, procedia-se mais sumariamente, escolhendo então a própria Câmara o substituto (...) Os vereadores, pelo contrário, empossavam-se logo que
se iniciava seu mandato, sem outra
formalidade que o juramento de bem
servir o cargo...” (PRADO JÚNIOR, 2000, 323.) E também,
para as questões municipais não existia a divisão dos poderes executivo,
legislativo e judiciário, dessa forma os camaristas administravam, faziam leis,
julgavam e se precisasse prendiam ali mesmo, já que eram uma Casa de Câmara e
Cadeia.
Os vereadores geralmente três e os juízes, não eram remunerados, mas
tinham por assim dizer, determinadas “imunidades parlamentares”, pois os “...juízes e vereadores de
alguma cidade não serão metidos a tormento,
mas em lugar dele lhes será dada outra pena que seja em arbítrio do julgador,
salvo em crime de lesa-majestade, aleivosia,
falsidade, moeda falsa, testemunho falso, feitiçaria, sodomia, alcovitaria,
furto...”
(LARA, 1999, p.477).
Apenas para constar, em Minas Gerais a primeira Câmara e a primeira vila
foi criada, quer dizer, a primeira vez que os mineiros votaram para escolher
seus vereadores foi no dia 4 de julho de 1711, e aconteceu no Arraial do Carmo,
onde ficou criada a Vila de Nossa Senhora do Carmo de Albuquerque, atual
Mariana. (LIMA
JÚNIOR, 1962, p.3-41). E em nosso querido
torrão natal, Patos de Minas, a lei provincial que criou a vila foi a de número
1.291 de 30 de outubro de 1866, entretanto, as primeiras eleições e a posse dos
eleitos só correram no dia 29 de janeiro de 1868, quando já existia uma Casa de
Câmara e Cadeia para abrigar os legisladores nova Vila de Santo Antônio de
Patos. (OLIVEIRA
MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 90, 95)
E a que conclusões podemos chegar sobre o voto e as eleições no período
Colonial brasileiro (1500-1822)?
Primeiro é que haviam eleições apenas para os presidentes das câmaras e
os vereadores, os reis eram reis porque nasciam assim, por direito divino, e
eram eles que escolhiam, os vice-reis para governar a América portuguesa e
também os governadores para governar as capitanias.
Segundo, e que ainda levaria alguns séculos para que houvesse uma mudança,
era que o voto ou sufrágio não era universal, ou seja, só votavam os homens bons o que quer dizer que, pela
lógica da sociedade excludente do Antigo Regime, nem todos nasciam iguais e,
portanto nem todos tinham os mesmos direitos, dessa forma, os outros, que não
podiam ser eleitores nem eleitos para a Câmara, eram os oficiais “...mecânicos
[trabalhadores manuais, brancos, pardos, mesmo livres, incluídos aí os escravos
negros e índios], os operários, degradado, judeus e outros que pertenciam à
classe dos peões.” (LEAL, 1975, P. 182). Isso nos leva ao terceiro ponto, a mulher
também não votava. O quarto ponto, como vimos é que as eleições
seriam indiretas, assim, os eleitores escolhiam outros eleitores, prática que
também continuaria por muito tempo, como veremos.
E por fim, os vereadores não eram remunerados, mas tinham certas “imunidades
parlamentares”, coisa que perdura nocivamente até hoje, como uma anomalia que ainda
em nossos dias deixam muitos “bandoleiros impunes” e que fere um dos mais
sagrados princípios da vida em sociedade: todos são iguais perante a lei.
Atual Casa de Câmara e Cadeia de Mariana, construída
em 1782. Na parte de cima os camaristas administravam, faziam leis, julgavam e
se precisasse prendiam ali mesmo, já que na parte de baixo ficava a enxovia
fria e úmida, onde assassinos, ladrões e os fraudadores do fisco e escondedores
de ouro e diamantes nas ceroulas pagavam o que deviam. Foto do Autor – 2016. O frondoso gramado sugere alimentos para alguns eleitores, ou não?
ELEIÇÕES E VOTOS
NO BRASIL IMPERIAL
D. João VI (1767-1826) reinou de
1808 a 1821 - voltou para Portugal - Fonte VortxMag.
Tradicionalmente a divisão da História conhecida como Brasil Imperial ou
Brasil Monárquico foi dividida em quatro períodos: Joanino (1808-1821),
Primeiro Reinado (1822-1831), Regencial (1831-1840) e Segundo Reinado
(1840-1889).
Assim de forma bem esquemática, o Período Joanino, foi quando príncipe
regente D. João VI (1767-1826) transferiu-se para o Brasil com toda sua Corte.
O Primeiro Reinado foi quando D. João retorna e Portugal e deixa seu filho D.
Pedro I (1798-1834), como imperador. O Período Regencial é quando D. Pedro, vai
para Portugal e deixa seu filho, o futuro D. Pedro II (1825-1891), como seu sucessor,
mas como ele era menor de idade, em seu lugar governarão os Regentes. Por
último, o Segundo Reinado, foi quando D. Pedro II torna-se imperador até 15 de
novembro de 1889 e o Brasil dormiu Monarquia e acordou uma República. E que república...
Mas a situação das câmaras municipais e a questão do voto e do processo
eleitoral, pelo menos até 1824, quanto é outorgada nossa primeira Constituição,
permanecerá a mesma coisa. Na verdade, as vilas e câmaras municipais
brasileiras só iriam sofrer seu primeiro e profundo impacto em suas atribuições
com a decretação da Lei de 1º de outubro de 1828.
Entretanto, em 1821, os brasileiros passariam por uma experiência
eleitoral inédita que delineariam mudanças sobre que poderia votar ou não.
“Em 1821 foi introduzido por D.
João VI o sistema indireto em quatro graus quando, pela primeira vez,
realizaram-se eleições para deputados que deveriam representar o Brasil nas
Cortes Constituintes de Portugal. (...) no qual toda a população participava em
momentos diferentes. O povo em massa, reunido em Assembleia na paróquia,
nomeava compromissários, que por sua vez designavam os eleitores de paróquia.
Reunidos na sede da comarca, estes eleitores de paróquia escolhiam os eleitores
de comarca que, na capital da província, deveriam eleger os deputados.” O voto era em aberto e todos podiam votar inclusive os analfabetos, mas
nem todo mundo podia ser eleito. (KINZO, 1980, p. 51)
D. Pedro I (1798-1834) – reinou de 1822 a 1831 – voltou para Portugal –
Divulgação.
Após a nossa independência em 7 de setembro de 1822,
precisaríamos de nos desvencilhar da legislação estrangeira representada pelas
esdrúxulas Ordenações Filipinas, que como vimos datavam de 1603 e termos a
nossa própria legislação de uma Nação que não é mais uma colônia e sim um pais “livre
e soberano”.
Para isso foi convocada uma Assembleia Geral
Constituinte. E a eleição
dos deputados que formariam a Constituinte em junho de 1822, regeu-se segundo
as regras do sufrágio de dois graus. Com algumas modificações, este foi o
sistema adotado pela futura Constituição de 1824. O processo eleitoral
consistia no seguinte: o votante, que fosse maior de 20 anos e não fosse
assalariado, dava pessoalmente os nomes das pessoas em quem queria votar, aos
secretários das mesas paroquiais (mesas de votação), os quais formavam com ele
a cédula que, depois de lida, era assinada pelo votante, inclusive analfabeto
com uma cruz. Dessa eleição resultava a escolha dos eleitores que deveriam
eleger os deputados e senadores, por procedimento semelhante. (KINZO, 1980, p. 51).
Infelizmente, os Constituintes não agradaram ao imperador que acabou
dissolvendo a Assembleia, prendendo e exilando os deputados e desta feita,
outorgou no dia 25 de março de 1824
a Constituição
Política do Império do Brasil. E ela trouxe muitas novidades.
O Brasil agora era uma monarquia constitucional, ou seja, o Governante
máximo, ou o Imperador, governaria de forma vitalícia e a transmissão de poder
seria hereditária; os poderes políticos eram quatro: Legislativo, Moderador, Executivo
e Judicial. O imperador seria o chefe do Executivo era também detentor do poder
Moderador. A questão da escravidão continuaria uma questão até 1888 com a
assinatura da Lei Áurea, e só!
Os eleitores agora não seriam mais somente os “homens bons”, mas todos
que tivessem uma renda superior a cem mil réis e não fossem menores de vinte e
cinco anos nem criados de servir (e escravos...) e nem fossem mulheres. Mas
para serem deputados ou senadores, deveriam ter renda anual de quatrocentos e
oitocentos mil réis, respectivamente. Também as eleições para deputados e
senadores seriam indiretas ou seja, votavam-se em eleitores, que deveriam ter
renda anual de duzentos mil réis para que estes votassem em candidatos a
deputados ou senadores. De qualquer forma o povo continuaria excluído do
processo eleitoral...
Os presidentes das províncias seriam escolhidos pelo Imperador, assim
bem como os senadores, através de listas tríplices dos que foram selecionados
pelo voto, os escolhidos seriam senadores vitalícios.
Com relação às Câmaras, o texto constitucional em seu Título 7º, capítulo
II, foi lacônico: “Das Câmaras. - Art. 167. Em todas as Cidades, e Vilas ora existentes, e nas
mais, que para o futuro se criarem
haverá Câmaras, às quais compete o Governo econômico, e municipal das mesmas Cidades, e
Vilas. - Art. 168. As Câmaras serão eletivas, e compostas do número
de Vereadores, que a Lei designar, e o
que obtiver maior número de votos, será Presidente.” (CAMPANHOLE,
1971, p. 581-618) Nas vilas era 7 o número
de vereadores. E de acordo com a Constituição de 1824, e depois pela lei
complementar de 1º de outubro de
1828, só poderiam votar os maiores
de 25 anos, ou maiores de 21 se casados ou acompanhados dos pais, os que
tiverem renda de mais de cem mil reis anuais etc. E estes mesmo poderiam ser
eleitos como vereadores. Os excluídos
eram os de sempre, as mulheres, alguns profissionais...
Durante o restante do século tivemos inúmeras mudanças nas questões
eleitorais até a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. As mais
relevantes foram, primeiro, uma lei de 20 de outubro de
1875 que instituía o voto direto para deputados, criava o título eleitoral e
exigia renda de duzentos mil réis anuais para poder ser eleitor. A segunda foi “A Lei Saraiva, Decreto
nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881”, que tornou obrigatório o Título de Eleitor, manteve o voto apenas para
quem tivesse renda comprovada anual de 200 mil reis e proibiu o voto dos
analfabetos, só votavam os maiores de 25
anos, ou maiores de 21 se casados, e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos
do Império brasileiro: senadores, deputados à Assembleia Geral, membros das Assembleias Legislativas Provinciais,
vereadores
e juízes de paz.
D. Pedro II (1825-1891) – reinou de 1840-1889 – morreu no exílio em Paris – Divulgação.
Apenas para constar, copiei aqui uma amostragem das
eleições para a Câmara Municipal de Patos, antes e depois da Lei Saraiva de
1881, que não só exigia o Título Eleitoral como proibia o voto do analfabeto:
“Em fevereiro de 1879 a Câmara foi presidida
pelo vereador José Pereira Caixeta e, neste mesmo ano de 1879, no dia 26 de
dezembro, veio a falecer o vereador Graciano Pereira Caixeta, quando foi
convocado e empossado em seu lugar o primeiro suplente Felisbino José da
Fonseca.
Na sessão de 1 de
agosto de 1880 foram apurados os votos para vereadores do triênio 1881-1883:
Bernardino Antônio
Borges ............................... 273
José Pereira
Caixeta ........................................... 272
Manoel Luiz
Alcobaça
...................................... 272
Antônio Batista
Coelho....................................... 263
Daniel Alves
Beluco ........................................... 262
Manoel Francisco
dos Santos ..............................139
Jacob Batista
Marra .............................................132
A posse se deu em
7 de janeiro de 1881, tendo à sua frente, como presidente, Bernardino Antônio
Borges. Daniel Alves Beluco não se empossou e, para o seu lugar foi convocado o
suplente José Antônio de Souza.
O porteiro da
Câmara, Manuel Garcia Paixão, é demitido, em 10 de julho de 1882, a bem do serviço
público, sem registrar as razões e, para seu lugar, é nomeado José Medeiros de
Araújo.
Nova eleição para
compor a Câmara a partir de 1883 realizou-se em 1 de julho de 1882 e foram
eleitos:
Joaquim Pereira de
Queiroz..........................15
Manoel Francisco
dos Santos ......................15
Olegário Dias
Maciel.....................................15
Os demais votados
não alcançaram o número de votos necessários, marcando-se nova eleição para 5
de agosto, cuja apuração se deu na sessão de dia 21, com o seguinte resultado:
David Antônio da
Costa.............................28
João Camilo da
Cruz...................................27
José Dias da
Silva.......................................22
Eliziário José
Joaquim de Andrade...........17
Atingidos os números necessários de votos, os novos
vereadores foram empossados em 7 de janeiro de 1883, tendo como presidente
Olegário Dias Maciel e como vice-presidente João Camilo da Cruz.” (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA,
p. 113-114).
Se fosse hoje,
essa lei seria a “a Lei da Saraivada de exclusão dos eleitores”, na época foi
chamada de “lei eleitoral que extinguiu os eleitores”. Mas ela apenas anunciava
o mais do mesmo com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889 e a
expulsão do Imperador D. Pedro para o exílio. Ele não fez falta nenhuma, mas os
anos seguintes foram cruciais para a nossa caótica e ardente nacionalidade...Entretanto,
no meu ponto de vista, a Lei de 1881, tinha uma coisa positiva: tornava o voto
facultativo.
ELEIÇÕES E VOTOS
NO BRASIL REPÚBLICA
Como
já escrevi, o Brasil foi dormir Monarquia e
acordou uma República. E José Murilo de Carvalho escreveu que o político
Aristides Lobo (1838-1898), no calor da hora, comentou que “O povo assistiu
bestializado” à Proclamação da República no dia 15 de novembro de 1889.
(CARVALHO, 2004, P. 140). Alguns até
acharam que tudo não passava de um matinal desfile ou uma parada militar, tão
comuns naquela época, mas que se tornaram quase cotidianas na República.
Entretanto, os fatos não se passaram exatamente como na tela de Benedito
Calixto (1853-1927). Mas que foi uma quartelada foi. Mas, nada de novo, desde antes e desde
sempre, o povo brasileiro foi bestializado. Ou não? Mas ultimamente alguns
estão usando um dos principais atributos das bestas, o coice. Ou seria o voto?
Proclamação
da República – Benedito Calixto – 1893 – Uma parada militar? Uma quartelada? Um
golpe? Você decide! Fonte Wikipedia.
Antes de prosseguirmos, vamos ao óbvio, ao
que todo mundo já sabe, mas ignora: “República
é um conceito romano, como democracia é um termo grego. Vem de res publica, coisa pública. Surgiu em
Roma substituindo a monarquia, mas monarquia e república não se definem pelo
mesmo critério. Monarquia se define por quem manda: significa o poder (arquia) de um (mono) só. Já a palavra república não indica quem manda, e sim para
que manda, O poder aqui está a serviço do bem comum, da coisa coletiva ou pública.
Ao contrário de outros regimes, e em especial da monarquia, na república não se
busca a vantagem de um ou de poucos, mas a do coletivo.” (RIBEIRO, 2001, P. 18). Mas basta de aula de Moral
e Cívica e retomemos o fio de nossa meada que já está virando quase um novelo e
vamos à aula de O.S.P.B, Organização Social e Política do Brasil. Atenção!
Tradicionalmente a periodização da história
republicana, e é dividida nos seguintes recortes cronológicos: República Velha
(1889-1930); Era Vargas (1930/1945); Redemocratização (1945-1964); Ditatura
Militar (1964-1985) e Nova República (de 1985 aos nossos dias). E a Era Vargas
nos seguintes períodos: Governo Provisório (1930 a 1934); Governo Constitucional (1934 a 1937) e Estado Novo (1937 a 1945).
Nestes 131 anos
tivemos oficialmente 8 Constituições, sendo que quatro delas foram promulgadas,
ou seja, foram elaboradas por uma Assembleia Constituinte (1891, 1934, 1946 e
1988) e quatro que foram outorgadas, ou seja, foram impostas (1824, 1937, 1967
e 1969). E um detalhe, apenas um
detalhe, até hoje, os Estados Unidos da América só possuem uma Constituição,
promulgada em 17 de setembro de 1787, e desde então, nestes 223 anos ela vem
sendo atualizada através de emendas.
Assim,
implantada a República brasileira, formou-se o Governo Provisório na própria noite
de 15 de novembro de 1889 e nessa data, o Marechal Manuel Deodoro da Fonseca
(1827-1892) foi escolhido chefe do Governo Provisório.
Com a
queda da Monarquia e a mudança na forma de governo para uma República
presidencialista, era necessário uma nova constituição. E uma Assembleia
Nacional Constituinte promulgou no dia 24 de fevereiro de 1891 a primeira
Constituição republicana. Nela o País passou a chamar-se República dos Estados Unidos
do Brasil; as antigas Províncias agora serão Estados autônomos e terão
Constituições próprias; divisão em três poderes: Legislativo (Deputados e Senadores – legislaturas de três anos); Executivo (Presidente – mandato de
quatro anos sem reeleição) e Judiciário.
Em seu Artigo 70, a Constituição de 1891, estipulava que: “São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na
forma da lei. (com títulos de eleitores e alfabetizados. Os mendigos, os
analfabetos, os praças e os religiosos não poderiam se alistar para serem
eleitores federais ou estaduais). (CAMPANHOLE, 1971, p. 473-4) Pelo Decreto nº
511, de 1890, chamado de Regulamento Alvim, o voto tornou-se secreto. (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 157-9)
Entretanto, sempre
um entretanto, pela Lei nº 1.269, de 15 de novembro de 1904, conhecida como Lei Rosa e Silva, que em seu Artigo 57
dizia “A eleição será por escrutínio
secreto, mas é permitido ao eleitor votar a descoberto...” Daí
institucionalizaram o voto em aberto. Criando os monstrinhos: curral eleitoral,
voto do cabresto etc. Para Manoel
Rodrigues Ferreira, “Esse sistema do voto
descoberto foi uma das grandes imoralidades que a República instituiu em nossa
vida política. (...) Posteriormente à Lei
Rosa e Silva, a República foi fértil em legislação eleitoral. Isto não significa,
entretanto, que tivesse havido um aperfeiçoamento. As leis eleitorais da República, até 1930, permitiam toda a
sorte de fraudes, doença cujos
germes podem ser buscados nos primeiros dias e anos da instalação da República.” FERREIRA, 2001, p. 349). E os vírus da doença eram espalhados pelos
chamados Coronéis.
E
era assim, que ela se espalhava: “A
Primeira República ficou conhecida como ‘república dos coronéis’. Coronel era o
posto mais alto na hierarquia da Guarda Nacional. O coronel da Guarda era
sempre a pessoa mais poderosa do município. Já no Império ele exercia grande
influência política. Quando a Guarda perdeu sua natureza militar, restou-lhe o
poder político de seus chefes. Coronel passou, então, a indicar simplesmente o
chefe político local. O coronelismo era a aliança desses chefes com os
presidentes dos estados e desses com o presidente da República. Nesse paraíso
das oligarquias, as práticas eleitorais fraudulentas não podiam desaparecer. Elas
foram aperfeiçoadas. Nenhum coronel aceitava perder as eleições. Os eleitores
continuaram a ser coagidos, comprados, enganados, ou simplesmente excluídos. Os
historiadores do período concordam em afirmar que não havia eleição limpa. O
voto podia ser fraudado na hora de ser lançado na urna, na hora de ser apurado,
ou na hora do reconhecimento do eleito.” (CARVALHO,
2004, P. 47). E essa doença é como uma
peste e quando pensamos que ela foi erradicada, de tempos em tempos ela
ressurge...
No entanto, parte dos políticos brasileiros que estavam
insatisfeitos ou foram vencidos por outros grupos decidiram fazer mudanças e
fizeram.
E em 3 de outubro
com o triunfo da chamada “Revolução de 1930”, Getúlio Vargas, assume
provisoriamente o governo, tem início a chamada “Era Vargas - 1930-1945).
Getúlio Vargas (1882-1954) - eleito indiretamente pela
Assembleia Constituinte (1934-1937), ditador (1937-1945) e eleito pelo voto
(1951-1954). Fonte Wikipedia. Fez o que muitos políticos safados deveriam fazer, desperdiçou
uma bala em si próprio...
E Vargas, inicia fazendo uma higienizada na carcomida estrutura política
da República Velha – de onde ele veio-, acabando com as eleições e nomeando
interventores para cada estado - exceto para Minas Gerais, em que o “patense” o
governador Olegário Dias Maciel (1855-1933), seu aliado permanece até a sua
morte-, que por sua vez nomearão os prefeitos e um conselho consultivo. (OLIVEIRA MELLO;
OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 224) (LEAL, 1975, P. 84-6). Nesse ínterim aconteceu
em São Paulo a malograda Revolução Constitucionalista de 1932.
E uma das primeiras medidas eleitorais e que eram uma aspiração,
sobretudo das mulheres, foi o direito ao voto: “Finalmente, em 1930, começou a transitar no Senado o projeto que
estendia às mulheres o direito ao voto, movimento interrompido pela revolução
de 1930. Para dar maior legitimidade ao governo recém-instalado, Getúlio Vargas
nomeou uma comissão responsável para cuidar da nova lei eleitoral. Em 1932, o
Brasil ganhou um novo Código Eleitoral, estabelecendo o voto secreto e o voto
feminino, tornando-se o segundo país da América Latina, depois apenas do
Equador, a estender às mulheres o direito de votar. O princípio foi incorporado
à Constituição em 1934.” (DEL PRIORE, 2020, P.155). Sob esse Código, em
1933, onde, aliás, além de deputados e governadores, foi eleita a primeira
mulher deputada federal, a paulista Carlota Pereira de Queirós (1892-1982). Antes dela, e aproveitando uma brecha na
legislação eleitoral do Rio Grande do Norte, Alzira Teixeira Soriano (1897-1963), foi eleita a primeira prefeita do Brasil, quiçá
da América Latina.
E em 16 de julho de 1934, uma Assembleia Nacional Constituinte eleita em
1933, promulgou nossa segunda Constituição Republicana e, além disso, elegeu
Vargas que era para governar até 1938.
A Constituição de 1934, ao tratar dos Direitos Políticos, em seu artigo 108
estipulava: “São eleitores os brasileiros
de um ou outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.”
Não podiam votar os analfabetos, os praças, os mendigos. E um detalhe, “O alistamento e o voto são obrigatórios
para os homens e para as mulheres, quando estas exerçam função pública
remunerada...” (CAMPANHOLE,
1971, p. 418)
As novidades foram, portanto, o voto feminino, mas obrigatório para as
mulheres que exerciam função pública, o voto obrigatório e secreto (até hoje) e
a maioridade de apenas 18 anos.
Vargas tinha uma tara pelo poder e após governar provisoriamente e
constitucionalmente ele queria ter poder absoluto. E para isso articulou
“maquiavelicamente” e no dia 10 de novembro de 1937, fez publicar no Diário
Oficial da União uma nova Constituição, cercou e dissolveu o Congresso Nacional
e anunciou em cadeia de rádio o Estado Novo, um regime ditatorial que duraria
até 29 de outubro de 1945 quando ele seria deposto pelas forças armadas. Reza a
lenda que a Constituição de 37, teria sido apelidada de “polaca”, porque teria
sido plagiada da Constituição polonesa e também era o apelido que davam às
prostitutas daquela época...A Constituição rapariga?
Assim, com a ditatura voltamos a 1930, sem eleições: interventores nos
estados e nomeação de prefeitos para os municípios. Ditadura é ditadura e todo
o resto é silêncio e se chiar, cana! Muitos pegaram cana e muitos foram
silenciados, inclusive para sempre.
Após a deposição de Vargas, no dia 18 de setembro de 1946 foi promulgada
a nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Esta quarta Constituição
Republicana manteria o regime representativo e federativo. Agora o Presidente e
o Vice-Presidente exercerão o cargo por cinco anos. (Os senadores 8 anos e os
deputados 4 anos). Em seus Artigos 131 a 134, ela estabeleceu que “São eleitores os brasileiros maiores de
dezoito anos...Não podem alistar-se...os analfabetos, as praças de pré...O
alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos...O
sufrágio é universal e direto; o voto é secreto...”. Também de acordo com
esta constituição em seu “Art. 28. A
autonomia dos Municípios será assegurada: I – pela eleição do Prefeito e dos
vereadores; II – pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar
interesse e, especialmente...decretação dos tributos...e aplicação de suas
rendas...à organização dos serviços públicos locais...” Por esta mesma
Constituição, os governadores e os prefeitos não poderiam ser reeleitos para o
período imediato. (CAMPANHOLE, 1971, p. 204; 178; 173.) (OLIVEIRA MELLO;
OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 227-8)
A Constituição de
1946 que vigoraria até 1967, quando o regime militar outorgaria uma nova
Constituição, recebeu 21 Emendas Constitucionais, sendo quinze delas pós-março
de 1964, e neste mesmo período quatro Atos Institucionais, aliás, até outubro
de 1969, quando o governo militar outorgaria uma nova Constituição (chamada de Emenda nº 1 de 17 de outubro), seriam
expedidos um total de 17 Atos Institucionais (A.I) e inúmeras emendas.
Neste período cinco militares exerceram a presidência da República
eleitos indiretamente: Marechal Castello Branco
(1964-1967); General
Costa e Silva (1967-1969); General Emílio Garrastazu Médici
(1969-1974); General
Ernesto Geisel (1974-1979); General João Baptista de Oliveira Figueiredo
(1979-1985). Além de inúmeros e nefastos Atos Institucionais, tivemos também
duas nefastas Constituições outorgadas, a de 1967 e a de 1969. .) (OLIVEIRA
MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 323). Estes Atos e as Constituições poderiam
até ser chamadas de leis extravagantes porque surgiam e se modificavam ao sabor
dos acontecimentos.
Assim, “Entre abril de 1964 e 1985, a sociedade brasileira viveu um dos períodos mais sombrios e contraditórios de sua
história recente. Ao lado de impor uma severa repressão política, à base de prisões, tortura, cassação de direitos
civis e políticos censura à imprensa e cerceamento das liberdades individuais, o Regime inaugurado em 1964 apresentava-se como um arremedo de democracia, ‘permitindo’ o funcionamento do
Poder Legislativo e garantindo, nos
frequentes comunicados oficiais, que
‘a ordem, a paz e a prosperidade da Nação estavam garantidas’”. (FARIA; DULCI, 2005, p. 249).
O AI nº 1, editado
no dia 9 de abril de 1964, para legitimar o golpe militar, nos diz o seguinte
em seu Preâmbulo: “Assim, a revolução
vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma”. E ai,
ficou estabelecido que: as eleições para Presidente e Vice-Presidentes fossem
indiretas; o Presidente “poderá decretar
estado de sítio, ou prorrogá-lo.”; fossem suspensas “por seis meses, as garantias constitucionais ou legais de
vitaliciedade ou estabilidade.”; poderiam ser demitidos, mediante
investigação sumária, funcionários públicos; o Governo, poderá “suspender os
direitos políticos pelo prazo de dez anos e cassar mandatos legislativos
federais, estaduais e municipais...” (CAMPANHOLE, 1971, p. 274-7).
No dia 27 de
outubro de 1965, “Considerando que o País
precisa de tranquilidade para o trabalho em prol do seu desenvolvimento
econômico e do bem-estar do Povo...”, seria editado o AI-2. Este Ato, além de manter as disposições do
anterior, dentre outras medidas estipulou que: “Ficam extintos os atuais partidos políticos e cancelados os
respectivos registros.” (Art. 18); O Presidente poderia decretar “recesso parlamentar, do Congresso Nacional,
das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores” podendo “legislar
mediante decretos-leis.”. Não há
referências explícitas aos mandatos dos vereadores que continuaram normalmente,
exceto pelos que foram cassados.
No entanto, como o
“Governo Revolucionário” não se sentiu contemplado nas eleições de 3 de outubro
de 1965 para o governo dos estados, além de extinguir todos os partidos,
resolveu, “pelo Ato Complementar nº 4, de 20 de novembro do mesmo ano”
institucionalizar o bipartidarismo. “Constitui-se
então, a Aliança Renovadora Nacional – ARENA, e o Movimento Democrático Brasileiro
– MDB. A Arena seria a “situação” e o MDB “a oposição consentida”. Pode?
O AI-3, de 5 de
fevereiro de 1966, traz como destaque, que a eleição de Governador e
Vice-Governador dos Estados será indireta, pelos membros da Assembleia
Legislativa, e que os Prefeitos das Capitais serão nomeados, e os dos demais
Municípios serão eleitos por voto direto e maioria simples.
E o AI-4, de 7 de
dezembro de 1966, convoca um Congresso Constituinte para elaborar uma
Constituição. Desta feita, nova Constituição foi outorgada no dia 24 de janeiro
de 1967. Nela seriam eleitores os brasileiros (as) maiores de dezoito anos
alfabetizados e os oficiais militares.
Tanto nesta
Constituição Federal, quanto na Constituição mineira, outorgada em 13 de maio
de 1967, “É assegurada a autonomia dos
municípios: I- pela eleição direta de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.”
“II – pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar interesse...”
“O número de vereadores será impar, limitado o mínimo a 9 e o máximo a 21...”.
Entretanto,
diversas ações dos opositores e contestadores do regime fez com que no dia 13
de dezembro de 1968, “O Presidente da República...Considerando que todos estes
fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do
Movimento de março de 1964...resolve editar.” o Ato Institucional nº 5, o
famoso e execrável, “AI-5”. Através dele
“O presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das
Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores...”; “poderá decretar intervenção nos Estados e Municípios...”; “poderá suspender direitos políticos por 10
anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.” Além disso,
ficam suspensas as garantias constitucionais e “de habeas corpus, nos casos de crimes políticos contra a segurança
nacional, a ordem econômica e seus Atos Complementares”.
No dia 17 de
outubro de 1969 seria outorgada uma nova Constituição da República Federativa
do Brasil, que como já disse, foi denominada de “Emenda Constitucional nº 1.” E
de fato pouca coisa foi modificado.
Em 1978 com o fim
do AI-5, o regime militar começa a ceder aos apelos da sociedade, e põe em
prática o processo de “abertura lenta,
gradual e segura”, iniciando seu movimento crepuscular irreversível.
Principalmente a partir de 1979 com a vitória lei da anistia, o ressurgimento
do pluripartidarismo e a campanha das “Diretas-Já”.
A partir de 1980, os
primeiros partidos políticos começaram a se organizar e em 1985, após a derrota
da campanha “Diretas-Já” tivemos a
eleição indireta de Tancredo Neves (1910-1985), que, no entanto falece antes de
ocupar o cargo, assumindo José Sarney (que governou de 1985 a 1990). Em 1987
tivemos a instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte que traçaria novas
perspectivas democráticas para o Brasil.
No dia 5 de
outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do
Brasil, a “Constituição Cidadã”. Pela nova Constituição, foram restabelecidas
as eleições diretas para todos os cargos. Inicialmente o mandato do Presidente
da República seria de 5 anos, vedada a reeleição. Depois pela Emenda
Constitucional n. 5 de 1994, o mandato passa para quatro anos podendo o
Presidente ser reeleito uma vez.
Esta
Constituição ampliou sobremaneira o eleitorado permitindo que os analfabetos e
os menores de dezoito anos pudessem votar. Assim, no Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, no Art. 14, nos
diz o seguinte: “A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa
popular. § 1º - O alistamento
eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II -
facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” (BRASIL, 2007, p. 24-5)
(OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 407-9).
A
mãe de todas as constituições a melhor de todas que tivemos. Mas contem alguns
problemas e para mim o maior de todos é que ela não é integralmente cumprida, seguida
e respeitada, principalmente por quem deveria, o Presidente da República,
Governadores, Prefeito e os poderes Legislativos e Judiciários em todos as instancias.
E um outro problema que leva outros e aos outros, o “Artigo 53: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” Primeiro porque
escrachadamente este artigo fere mortalmente e enojadamente o Artigo 5º. que de forma inequívoca nos diz: “TODOS SÃO
IGUAIS PERANTE A LEI...”
Pois
essa inviolabilidade, essa vergonhosa e cúmplice imunidade, não passa de uma
imundice que é a mãe da corrupção e da impunidade, que como uma endemia sempre
maculou a nossa História e rouba as
nossas esperanças e nosso futuro.
A
Constituição cidadã tem sido tratada com casca tudo...- Foto do Autor.
E já encerrando provisoriamente esse
assunto, e com as palavras de Lilia Moritz Schwarcs, que nos diz mais duas ou
três coisas sobre a importante Constituição de
1988: “A Constituição sublinhou,
entre outros, a igualdade entre homens e mulheres, o fim da tortura, o direito
de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem, a autonomia intelectual,
artística, científica e de comunicação. Tornou o racismo um crime inafiançável
e imprescritível; determinou o caráter inviolável da intimidade, da vida
privada e da honra; proibiu a violação do sigilo de correspondências; permitiu
o acesso a informações, a criação de associações, o direito à propriedade;
definiu o fim da censura de natureza política, ideológica e artística; e estabeleceu
a liberdade de consciência, de pensamento, de crença de convicção filosófica e
política.
Liberdade,
condição tão difícil de conseguir e de manter, neste país de longa vigência do
escravismo, se converte, assim, em nosso texto constitucional, numa espécie de
salvo-conduto de cidadania. E, se o artigo 5º. era absolutamente necessário naquele contexto
em que ainda se temia pelo retorno dos regimes autoritários, ele continua
urgente no momento que experimentamos.” (SCHWARCS, 2019,
p. 234).
E OS
MEUS VOTOS?
Os meus votos? O meu voto?
Essa curta palavra de quatro letras, VOTO,
formada na verdade por três e que espalha uma polissemia fecunda e infinita.
Num dicionário vem assim: “promessa solene feita à divindade, aos santos etc.; oferenda que visa pagar essa promessa; obrigação assumida
voluntariamente, em acréscimo aos deveres impostos pelas leis da religião;
expectativa ou desejo íntimo, e sua manifestação; modo de manifestar a vontade
ou opinião num ato eleitoral ou numa assembleia; sufrágio; ato ou
processo de exercer o direito a essa manifestação, e seu resultado; cédula que
se usou para votar numa eleição ou numa decisão resolvida por votação; parecer
ou opinião favorável; aprovação etc., etc...”
Mas os meus votos mesmo é que primeiro, dia 15,
sejam eleitos prefeitos/as e vereadores/as como nunca foram eleitos neste País:
republicanos de verdade, pessoas com
probidade, com senso de justiça e visando o bem público, honestas etc.
Mas
os meus votos é que os canalhas, os velhacos, desonestos, corruptos, os com
dinheiro público em partes privadas, tenham seus direitos cassados para sempre
e que cumpram pena e seus bens sejam levados a leilão.
Meus
votos é que acabe a imunidade e a inviolabilidade política, seja do presidente,
governadores, deputados, senadores, prefeitos, vereadores, juízes etc., e de
qualquer outro candidato à corrupção plena, total, deslavada e eterna.
Os
meus votos é que os cidadãos coloquem a mão na consciência quando forem exercer
o seu direito e o seu dever de votar e escolham não apenas um candidato ou uma
candidata, mas escolham o porvir, o futuro.
Meus
votos é que quem compra votos não receba os votos que precisa para continuar
com a sua carreira de hipocrisia e corrupção.
Meus
votos é que quem compra o seu voto algum dia descubra que seu ato é tão
criminoso quanto o que vende e além disso é humilhante e covarde.
Os
meus votos é que o ato de votar deixe de ser uma obrigação.
Os
meus votos é que ninguém se arrependa de ter votado, pelo simples fato de ter
votado certo e comprovado isso através da atuação de seu ou de sua candidata
eleita.
Os
meus votos é que eu crie coragem e vá votar, votando em alguém menos ruim.
Os
meus votos é que eu não seja tão cético quanto
Kant - o que no momento é difícil -, e acredite que os homens não são
todos imperfeitos, e que depois de séculos lutando pelo direito de votar e ser
votado, esta ainda seja a única e a melhor forma de escolher os governantes que
irão nos representar e nos apresentar um País, um Estado e uma Cidade onde
possamos ser felizes. Estes são os meus
votos.
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Publicado
no Jornal de Patos - 2020
https://www.jornaldepatos.com.br/2020/10/sao-os-meus-votos.html