sexta-feira, 17 de junho de 2022

Brecht e os oprimidos


 

Brecht e os oprimidos

Bertolt Brecht (1898-1956), poeta e dramaturgo alemão, que comeu o pão que os sectários amassaram com seus tobas sujos de coisas sujas que eles roubaram e comeram e depois defecaram, e  que hoje pouca gente leu e outros nunca ouviram falar, no epitáfio que escreveu em homenagem a Rosa Luxemburgo (1870-1919), assassinada, cruel e covardemente por seus contemporâneos vendidos,  para alguma forma de governo assassino, exortou: “Oprimidos, enterrai vossa discórdia!” Mas isso não ocorreu e nós carne de segunda continuamos uns aos outros nos empurrando na fétida máquina que governa, seja à direita ou à esquerda, nas putas que os pariu, numa autofagia sem fim. Eu tenho razão!  Diz o famélico ao outro famélico. E fodam-se todos, poderia dizer ainda o velho Brecht, que ainda revira em seu túmulo cheio palavras que ninguém leu e coberto de esquecimento e dor, “E o que virá depois: não é digno de nota!”

 

16.01.20

SÃO OS MEUS VOTOS -Eleições e votos na História do Brasil, um esboço.

 

SÃO OS MEUS VOTOS

Eleições e votos na História do Brasil, um esboço.

 

José Eduardo de Oliveira

O voto: o destino do Brasil em suas mãos – Foto divulgação – explica: como alguns animais que foram eleitos por esse sistema questiona-o, dia e noite?

 

 “Gostaria apenas de entender como é possível que tantas pessoas, tantas aldeias, tantas cidades e tantas nações suportem por vezes um único tirano, que tem o poder que elas mesmas lhe dão; cujo poder de prejudicá-las é o poder que elas mesmas aceitam; que só sabe fazer-lhes algum mal porque elas próprias preferem padecer desse mal a contradizer o tirano.” Étienne de La Boétie [1530-1563]. DISCURSO DA SERVIDÃO VOLUNTÁRIA (1550).

 

“Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos. Se os homens fossem governados por anjos, dispensar-se-iam os controles internos e externos. Ao constituir-se um governo – integrado por homens que terão autoridade sobre outros homens – a grande dificuldade está em que se deve, primeiro, habilitar o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar a si mesmo.” James Madison [1751-1836]. O FEDERALISTA (1788).

 

“Como infelizmente um dos meios mais poderosos de angariar votos é comprá-los, o mal que isto derrama na sociedade é considerável, não só pela imoralidade do fato, como pelas fortunas que se arruínam e se dilapidam nesse pleito incerto em que o amor-próprio está em jogo.” Francisco Belisário Soares de Souza [1839-1889]. O SISTEMA ELEITORAL NO BRASIL (1872).

 

“Não tenho receio do voto do povo, tenho receio do corruptor.” Saldanha Marinho [1816-1895]

 

 

PRIMEIRAS PALAVRAS

 

No dia 20 de dezembro próximo, fará exatamente quatorze anos em que foi lançado o livro, “Uma história de exercício da democracia; 140 anos do legislativo patense”, escrito por três autores, Antônio de Oliveira Mello, José Eduardo de Oliveira e Paulo Sérgio Moreira da Silva.  No meu ponto de vista, trata-se de uma obra de grande relevância para quem se interessar pelo estudo do legislativo da cidade de Patos de Minas desde os seus primórdios até o ano de 2006 quando foi publicada.

A obra encomendada e escrita sob a chancela da Câmara Municipal de Patos de Minas, foi uma iniciativa e uma proposta do então presidente da Casa, o vereador João Bosco de Castro Borges.

Apesar de algumas imperfeições, lacunas e equívocos, infelizmente comuns em obras desse jaez, o livro tornou-se de acordo com algumas opiniões de estudiosos, imprescindível, para quem se interessa pela História patense. E quem sabe futuramente alguém possa se interessar em uma nova edição ampliada e atualizada já que o livro encontra-se praticamente esgotado.

Desta feita, atendendo a alguns anseios decidi valer-me deste livro como fio condutor desse artigo - plagiando a nós mesmos, já que está na moda-, “SÃO OS MEUS VOTOS - Eleições e votos na História do Brasil, um esboço.”. Além disso, passarei os olhos novamente nas leis que determinam quem deve e como devem votar. Mas sabendo que o importante é por que e em quem votar.

No dia 15 de novembro milhões de brasileiros e brasileiras retornarão às urnas para eleger os prefeitos/prefeitas e vereadores/vereadoras para nos representar e que decidirão os destino de milhões de cidadãos em milhares de cidades em todo o Brasil. Serão eleições atípicas, além da pandemia que grassa pelo Mundo todo e pelo País, estamos como nunca envolvidos em desmandos e escândalos políticos: dinheiro em cueca de senador, dinheiro em malas, rachadinhas, propinas, venda de indultos, licitações fraudulentas, maquiagem em pesquisas eleitorais, fake news em campanhas e candidaturas. Aliás, muitas dessas práticas datam dos anos primevos de nossa corrubiana formação histórica. (BUENO, 2006 e ROMEIRO, 2017).  E em minha cabeça e em muitas outras ficam as perguntas: Votar em quem? Votar para quê?  Aqueles candidatos cheios de promessas de probidade e honestidade são mesmo isso, ou não passam de cretinos e ladrões?  Impossível saber. Por certo ainda existem políticos probos e virtuosos e que almejam o bem comum e a felicidade geral da Nação, mas como saber qual?

Hoje felizmente temos as urnas eletrônicas, que asseguram serem à prova de fraudes eleitorais, que também datam de tempos imemoriais, e, além disso, podemos afirmar que todo mundo tem direito ao voto, ou seja, o sufrágio no Brasil, desde o século passado e com a Constituição de 1988, tornou-se Universal, mas nem sempre foi assim e é sobre isso que discorreremos nas próximas linhas.

E se apregoam que a velha fraude eleitoral acabou outras práticas ainda rondam os lares dos estiolados e frágeis eleitores que se deixam ludibriar, é claro, primeiro pelas falsas promessas, depois pelas cestas básicas, sacos de cimentos, e a oferenda de alguns animais de estimação, como por exemplo, a onça pintada (R$ 50,00), a garoupa (R$ 100,00) e o mais procurado de todos eles o Lobo Guará (R$ 200,00). Cada animal desses que se encontram em extinção, acaba por extinguir o que resta de dignidade no cidadão que se encontra carente de tudo exatamente porque aceitou e continua aceitando mudo e inerme essa esmola suja e fétida – lembrem-se das cuecas... Isso porque a maioria dos políticos de verdade já foram extintos há muito tempo. Em tempo: o ideal era o eleitor comprado, dar o troco, com outro bicho, que ainda não tem nas cédulas, a traíra, e votar em candidatos que não comprou seu voto.

O percurso do voto ou das escolhas de quem nos represente nas coisas públicas foi longo e tortuoso e ainda hoje ainda requer aprimoramentos. Sobretudo morais.

No Ocidente, os modelos são a Grécia antiga, depois Roma e a Europa continental e insular.

E de tempos em tempos discutem-se, qual a melhor forma de governo?

Como já assinalou Norberto Bobbio, essa é “uma discussão célebre”, e nos aponta três formas clássicas de governar: “o governo de muitos, de poucos ou de um só, ou seja, democracia, aristocracia e monarquia”. (BOBBIO, 1980, P. 30)

E é desnecessário lembrar, que, por exemplo, em algumas delas não existem eleições, como nas ditaduras, nas tiranias, como nas monarquias absolutistas - aliás, o Brasil mesmo, foi gestado e parido, sob os auspícios de uma monarquia absolutista ou de Antigo Regime, a Monarquia portuguesa-, enquanto que nas monarquias constitucionais ou parlamentares elas ocorrem parcialmente, sendo que na democracia, sobretudo nas repúblicas as eleições são o principal diferencial nas escolhas dos governantes. Entretanto, ainda hoje, sabemos que governos eleitos democraticamente depois podem se transformaram em ditaduras fascistas e vitalícias e/ou hereditárias.

E também que a forma de escolha dos governantes ou representantes nunca foram homogêneas. E que hoje a maior parte dos países do Mundo são governados por governantes eleitos direta ou indiretamente democraticamente pelo voto do povo. Entretanto, diferentemente do mundo grego, onde por algum tempo a democracia era direta, ou seja, os cidadãos em praça pública decidiam os destinos de suas polis ou burgos. Atualmente as democracias são representativas, ou seja, elegemos alguém para nos representar, assim delegamos poderes quase que absolutos para que nos governem.  Dai a importância e a preocupação em quem votar.

O Brasil hoje é uma república presidencialista, aliás, tendo como modelo a forma de governo adotada pelos Estados Unidos da América após a sua Declaração de Independência em 1776, que por sua vez adotou a divisão dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário e a independência entre eles, inspirados em Montesquieu (1689-1755) e o seu livro de 1748, “Do Espírito das Leis”. (MONTESQUIEU, 1997, Livro XI, Capítulo VI, p. 201-11). Assim, desse modelo elegemos, bem ou mal, a partir de 1889, quando nossa República foi proclamada: a nível federal, Presidente de República, Senadores e deputados, a nível estadual, Governadores e Deputados e a nível municipal, Prefeitos e Vereadores. E assim desde então a cada pleito, após as favas contadas, uns rezam, outros acreditam, alguns possuem ideais e procuram materializá-los e outros vão com muita sede ao pote e nunca serão saciados...

Mas não nos esqueçamos nunca de que o Brasil já foi governado por reis e rainhas absolutistas do Antigo Regime de Portugal (1500-1822), já tivemos monarcas constitucionais com suntuosa corte aqui mesmo (1822-1889) e por presidentes eleitos (1889-2020) ou que se instalaram no poder ditatorialmente (1937-1945 e 1964-1985).

E o pior, o pior mesmo é que, se os poderes republicanos são independentes não quer dizer que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo tenham práticas menos sujas e ilícitas entre si ou separadamente. Ora, são formados por homens, pois como escreveu Immanuel Kant (1724-1804), em seu livro, “Ideia de uma História Universal de um Ponto de Vista Cosmopolita.” (1784), “... de uma madeira tão retorcida, da qual o homem é feito, não se poder fazer nada reto”. (KANT, 2004, P. 12). Ou quase nada.

E nós, no dia 15 de novembro em poucos segundos e digitando alguns números em um teclado e correndo o risco de sermos contaminados pela Covid-19, podemos estar votando em um canalha ou uma canalha que irá nos roubar – da saúde, educação, saneamento básico etc. -, ao invés de melhorar a nossa vida e a vida de nossos familiares e da nossa cidade.  Alguns ficam décadas fazendo isso, apenas para se beneficiar e à sua família ou ao seu grupo político, e não é fácil - apesar de que deveria ser-, retirá-los de lá. No Brasil tragicamente a corrupção é um negócio genético é atávico.

 

ELEIÇÕES E VOTOS NO BRASIL COLONIAL

 

Como já nos referimos acima, o Brasil foi gestado e parido, sob os auspícios de uma monarquia absolutista ou de Antigo Regime: Portugal.  Segundo, Fernando Novais, Antigo Regime, foi o tipo de sociedade europeia que nasceu nos estertores do Sistema Feudal no século XVI, que consistia resumidamente em seu conjunto, no “Absolutismo, sociedade estamental, capitalismo comercial, política mercantilista, expansão ultramarina e colonial.” (NOVAIS, 1981, P. 66). E o que o Brasil representa “nos quadros” do Antigo Regime, senão uma colônia?  O Brasil e toda a América e outras regiões não europeias desse período. Cujo sistema colonial trazia em seu bojo o escravismo, o latifúndio e a monocultura agroexportadora e obviamente todo o arcabouço jurídico e institucional da metrópole portuguesa, ou seja, a legislação administrativa, jurídico e política com seus grandes códigos e ordenações e que também seriam adotados aqui. A primeira delas as Ordenações Afonsinas (1446), a segunda as Ordenações Manuelinas (1521) e a última, as Ordenações Filipinas (1603).

Grosso modo, o Brasil foi descoberto, achado ou invadido em 1500 e, portanto, sob o jugo jurídico da primeira Ordenação ele começou a ser administrado, e teve sua primeira eleição para criação de seu primeiro município ou vila, São Vicente-SP, em 1532, regido pela segunda e, durante o restante da dominação colonial até 1824, valeram as determinações da última Ordenação para as eleições.

Assim foi descrito a criação da primeira vila do Brasil por Pero Lopes de Souza, irmão e componente da expedição colonizadora de Martim Afonso de Sousa em 1532:

Terça-feira [22 de janeiro de 1532 – Dia de São Vicente] (...) Aqui neste porto de São Vicente aportamos uma nau em terra. A todos nos pareceu tão bem esta terra, que o Capitão I. determinou de a povoar, e deu a ·todo os homens terras para fazerem fazendas: e fez uma vila na ilha de São Vicente e outra nove léguas dentro pelo sertão, à beira de um rio que se chama Piratininga e repartiu a gente nestas duas vilas e fez nelas oficiais e pôs tudo em boa obra de justiça, de que a gente toda tomou muita consolação, com verem povoar vilas e ter leis e sacrifícios, e celebrar matrimônios, e viverem em comunicação das artes; e ser cada um senhor do seu; e vestir as injúrias particulares; e ter todo os outros bens da vida segura e conversável.” (SOUSA, 1839, P. 58).  (Atualização ortográfica e grifos meus). Segundo Eduardo Bueno, “Piratininga, era como os nativos também se referiam ao Rio Tamanduateí, e também que, “Piratininga e São Vicente estavam fadadas a curta e atribulada existência - pelo menos após aquela primeira fundação.” (BUENO, 2006, P. 5-1). 

 

A Fundação de São Vicente de Benedito Calixto - 1900 -Fonte Wikipedia

 

Infelizmente, Pero Lopes de Sousa não nos forneceu maiores detalhes, entretanto, o representante do rei de Portugal D. João III, o Piedoso (1502-1557 - governou de 1521 a 1557), seu irmão, Martim Afonso de Sousa que era no momento o Capitão, “..enviado com a tríplice missão de expulsar os franceses do litoral, descobrir terras e rios e estabelecer núcleos de povoamento dotados de organização administrativa.” (VAINFAS, 2002, p. 381), ao presidir a eleição  dos primeiros camaristas da primeira vila deve ter adotado todos os rituais concernentes a tão importante e solene ato,  contidos no Título XLV das Ordenações Manuelinas de 1521. Aliás, os mesmos dispositivos continuariam praticamente idênticos no Título LXVII das Ordenações Filipinas de 1603, “Em que modo se fará a eleição dos Juízes, Vereadores, Almotacés e outros Oficiais.” (ALMEIDA, 1985, p. 153-8.).  E que assim foram descritos no livro, “Uma historia de exercício da democracia; 140 anos do legislativo patense”, e que aqui transcrevo com algumas alterações (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 53-5.) :

 “As câmaras eram formadas através de processo eleitoral, de que participavam, como eleitores e candidatos aos cargos, apenas os ‘homens bons’ da localidade. As eleições efetuavam-se a cada três anos e nelas eram escolhidos os que, durante um ano, alternadamente, serviriam nos cargos de juízes ordinários, vereadores, procuradores, tesoureiros ...” (SALGADO, 1990, p.70). Assim, “Compõe-se o Senado da Câmara de um juiz presidente, que pode ser letrado, diríamos hoje ‘togado’, de nomeação régia, e é então o chamado juiz-de-fora; mais frequentemente é um cidadão leigo, eleito como os demais membros da Câmara: será o juiz ordinário. Os juízes ordinários eram sempre dois, exercendo alternadamente suas funções em cada mês do ano para o qual tinham sidos eleitos. Ao contrário dos juízes-de-fora, serviam sem remuneração, como os demais membros da Câmara. Estes outros membros são os oficiais: três vereadores e um procurador. As eleições são populares, isto é, vota o povo; ou antes, o povo quali­ficado, os homens bons, na expressão das leis. São as pessoas gradas do termo e da vila, que figuram em listas especialmente feitas para este fim: chamam-se também às vezes de republicanos.” (PRADO JÚNIOR, 2000, p. 322).

De forma resumida, e de acordo com as Ordenações, o processo eleitoral para o Senado da Câmara foi também descrito por Prado Júnior da seguinte forma: ...Os votantes congregados na casa do Senado da Câmara, indicavam por maioria seus eleitores, que apartados em três pares, organizavam, cada qual a sua, três listas tríplices, isto é, contendo três nomes dos que escolhem para os cargos da Câmara. O pre­sidente, que seria o ouvidor, e na sua falta, o juiz mais velho em exercício, ‘concertava’ (conferia) as listas, e formava com os nomes mais votados três róis definitivos que se encerravam em bolas de cera, os pelouros. Pela ‘primeira oitava de Natal’ (8 de dezembro) de cada ano, e com assistência do povo, em ‘vereança’ especial, comparecia um menino de sete anos, e metendo a mão por um cofre onde se guardavam os três pelouros, tirava um, cuja lista servirá no ano seguinte. Assim em três anos consecutivos, depois do que, esgotados os pelouros e as listas, procedia-se a nova eleição. Esta forma de eleição se chamava de pelouro; mas quando um dos assim eleitos, impedido por qualquer motivo, tinha de ser substituído, procedia-se mais sumariamente, escolhendo então a própria Câmara o substituto (...) Os vereadores, pelo contrário, empossavam-se logo que se iniciava seu mandato, sem outra formalidade que o juramento de bem servir o cargo...” (PRADO JÚNIOR, 2000, 323.) E também, para as questões municipais não existia a divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário, dessa forma os camaristas administravam, faziam leis, julgavam e se precisasse prendiam ali mesmo, já que eram uma Casa de Câmara e Cadeia.

Os vereadores geralmente três e os juízes, não eram remunerados, mas tinham por assim dizer, determinadas “imunidades parlamentares”, pois os “...juízes e vereadores de alguma cidade não serão metidos a tormen­to, mas em lugar dele lhes será dada outra pena que seja em arbítrio do julgador, salvo em crime de lesa-majestade, alei­vosia, falsidade, moeda falsa, testemunho falso, feitiçaria, sodomia, alcovitaria, furto...” (LARA, 1999, p.477).

Apenas para constar, em Minas Gerais a primeira Câmara e a primeira vila foi criada, quer dizer, a primeira vez que os mineiros votaram para escolher seus vereadores foi no dia 4 de julho de 1711, e aconteceu no Arraial do Carmo, onde ficou criada a Vila de Nossa Senhora do Carmo de Albuquerque, atual Mariana. (LIMA JÚNIOR, 1962, p.3-41). E em nosso querido torrão natal, Patos de Minas, a lei provincial que criou a vila foi a de número 1.291 de 30 de outubro de 1866, entretanto, as primeiras eleições e a posse dos eleitos só correram no dia 29 de janeiro de 1868, quando já existia uma Casa de Câmara e Cadeia para abrigar os legisladores nova Vila de Santo Antônio de Patos. (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 90, 95)

E a que conclusões podemos chegar sobre o voto e as eleições no período Colonial brasileiro (1500-1822)?

Primeiro é que haviam eleições apenas para os presidentes das câmaras e os vereadores, os reis eram reis porque nasciam assim, por direito divino, e eram eles que escolhiam, os vice-reis para governar a América portuguesa e também os governadores para governar as capitanias.

Segundo, e que ainda levaria alguns séculos para que houvesse uma mudança, era que o voto ou sufrágio não era universal, ou seja, só votavam os homens bons o que quer dizer que, pela lógica da sociedade excludente do Antigo Regime, nem todos nasciam iguais e, portanto nem todos tinham os mesmos direitos, dessa forma, os outros, que não podiam ser eleitores nem eleitos para a Câmara, eram os oficiais “...mecânicos [trabalhadores manuais, brancos, pardos, mesmo livres, incluídos aí os escravos negros e índios], os operários, degradado, judeus e outros que pertenciam à classe dos peões.” (LEAL, 1975, P. 182). Isso nos leva ao terceiro ponto, a mulher também não votava. O quarto ponto, como vimos é que as eleições seriam indiretas, assim, os eleitores escolhiam outros eleitores, prática que também continuaria por muito tempo, como veremos.

E por fim, os vereadores não eram remunerados, mas tinham certas “imunidades parlamentares”, coisa que perdura nocivamente até hoje, como uma anomalia que ainda em nossos dias deixam muitos “bandoleiros impunes” e que fere um dos mais sagrados princípios da vida em sociedade: todos são iguais perante a lei.


Atual Casa de Câmara e Cadeia de Mariana, construída em 1782. Na parte de cima os camaristas administravam, faziam leis, julgavam e se precisasse prendiam ali mesmo, já que na parte de baixo ficava a enxovia fria e úmida, onde assassinos, ladrões e os fraudadores do fisco e escondedores de ouro e diamantes nas ceroulas pagavam o que deviam. Foto do Autor – 2016. O frondoso gramado sugere alimentos para alguns eleitores, ou não?

 

ELEIÇÕES E VOTOS NO BRASIL IMPERIAL

 

 

D. João VI (1767-1826) reinou de 1808 a 1821 - voltou para Portugal - Fonte VortxMag.

 

Tradicionalmente a divisão da História conhecida como Brasil Imperial ou Brasil Monárquico foi dividida em quatro períodos: Joanino (1808-1821), Primeiro Reinado (1822-1831), Regencial (1831-1840) e Segundo Reinado (1840-1889).

Assim de forma bem esquemática, o Período Joanino, foi quando príncipe regente D. João VI (1767-1826) transferiu-se para o Brasil com toda sua Corte. O Primeiro Reinado foi quando D. João retorna e Portugal e deixa seu filho D. Pedro I (1798-1834), como imperador. O Período Regencial é quando D. Pedro, vai para Portugal e deixa seu filho, o futuro D. Pedro II (1825-1891), como seu sucessor, mas como ele era menor de idade, em seu lugar governarão os Regentes. Por último, o Segundo Reinado, foi quando D. Pedro II torna-se imperador até 15 de novembro de 1889 e o Brasil dormiu Monarquia e acordou uma República. E que república...

Mas a situação das câmaras municipais e a questão do voto e do processo eleitoral, pelo menos até 1824, quanto é outorgada nossa primeira Constituição, permanecerá a mesma coisa. Na verdade, as vilas e câmaras municipais brasileiras só iriam sofrer seu primeiro e profundo impacto em suas atribuições com a decretação da Lei de 1º de outubro de 1828.

Entretanto, em 1821, os brasileiros passariam por uma experiência eleitoral inédita que delineariam mudanças sobre que poderia votar ou não.

“Em 1821 foi introduzido por D. João VI o sistema indireto em quatro graus quando, pela primeira vez, realizaram-se eleições para deputados que deveriam representar o Brasil nas Cortes Constituintes de Portugal. (...) no qual toda a população participava em momentos diferentes. O povo em massa, reunido em Assembleia na paróquia, nomeava compromissários, que por sua vez designavam os eleitores de paróquia. Reunidos na sede da comarca, estes eleitores de paróquia escolhiam os eleitores de comarca que, na capital da província, deveriam eleger os deputados.” O voto era em aberto e todos podiam votar inclusive os analfabetos, mas nem todo mundo podia ser eleito. (KINZO, 1980, p. 51)


 

D. Pedro I (1798-1834) – reinou de 1822 a 1831 – voltou para Portugal – Divulgação.

 

Após a nossa independência em 7 de setembro de 1822, precisaríamos de nos desvencilhar da legislação estrangeira representada pelas esdrúxulas Ordenações Filipinas, que como vimos datavam de 1603 e termos a nossa própria legislação de uma Nação que não é mais uma colônia e sim um pais “livre e soberano”.

Para isso foi convocada uma Assembleia Geral Constituinte. E a eleição dos deputados que formariam a Constituinte em junho de 1822, regeu-se segundo as regras do sufrágio de dois graus. Com algumas modificações, este foi o sistema adotado pela futura Constituição de 1824. O processo eleitoral consistia no seguinte: o votante, que fosse maior de 20 anos e não fosse assalariado, dava pessoalmente os nomes das pessoas em quem queria votar, aos secretários das mesas paroquiais (mesas de votação), os quais formavam com ele a cédula que, depois de lida, era assinada pelo votante, inclusive analfabeto com uma cruz. Dessa eleição resultava a escolha dos eleitores que deveriam eleger os deputados e senadores, por procedimento semelhante. (KINZO, 1980, p. 51).

Infelizmente, os Constituintes não agradaram ao imperador que acabou dissolvendo a Assembleia, prendendo e exilando os deputados e desta feita, outorgou no dia 25 de março de 1824 a Constituição Política do Império do Brasil. E ela trouxe muitas novidades.

O Brasil agora era uma monarquia constitucional, ou seja, o Governante máximo, ou o Imperador, governaria de forma vitalícia e a transmissão de poder seria hereditária; os poderes políticos eram quatro: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. O imperador seria o chefe do Executivo era também detentor do poder Moderador. A questão da escravidão continuaria uma questão até 1888 com a assinatura da Lei Áurea, e só!

Os eleitores agora não seriam mais somente os “homens bons”, mas todos que tivessem uma renda superior a cem mil réis e não fossem menores de vinte e cinco anos nem criados de servir (e escravos...) e nem fossem mulheres. Mas para serem deputados ou senadores, deveriam ter renda anual de quatrocentos e oitocentos mil réis, respectivamente. Também as eleições para deputados e senadores seriam indiretas ou seja, votavam-se em eleitores, que deveriam ter renda anual de duzentos mil réis para que estes votassem em candidatos a deputados ou senadores. De qualquer forma o povo continuaria excluído do processo eleitoral...

Os presidentes das províncias seriam escolhidos pelo Imperador, assim bem como os senadores, através de listas tríplices dos que foram selecionados pelo voto, os escolhidos seriam senadores vitalícios.

Com relação às Câmaras, o texto constitucional em seu Título 7º, capítulo II, foi lacônico: Das Câmaras. - Art. 167. Em todas as Cidades, e Vilas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se criarem haverá Câmaras, às quais compete o Go­verno econômico, e municipal das mesmas Cidades, e Vilas. - Art. 168. As Câmaras serão eletivas, e compostas do número de Vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver maior número de votos, será Presidente.” (CAMPANHOLE, 1971, p. 581-618) Nas vilas era 7 o número de vereadores. E de acordo com a Constituição de 1824, e depois pela lei complementar de 1º de outubro de 1828, só poderiam votar os maiores de 25 anos, ou maiores de 21 se casados ou acompanhados dos pais, os que tiverem renda de mais de cem mil reis anuais etc. E estes mesmo poderiam ser eleitos como vereadores.  Os excluídos eram os de sempre, as mulheres, alguns profissionais...

Durante o restante do século tivemos inúmeras mudanças nas questões eleitorais até a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. As mais relevantes foram, primeiro, uma lei de 20 de outubro de 1875 que instituía o voto direto para deputados, criava o título eleitoral e exigia renda de duzentos mil réis anuais para poder ser eleitor.  A segunda foi “A Lei Saraiva, Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881”, que tornou obrigatório o Título de Eleitor, manteve o voto apenas para quem tivesse renda comprovada anual de 200 mil reis e proibiu o voto dos analfabetos, só votavam os maiores de 25 anos, ou maiores de 21 se casados, e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império brasileiro: senadores, deputados à Assembleia Geral, membros das Assembleias Legislativas Provinciais, vereadores e juízes de paz.


 

D. Pedro II (1825-1891) – reinou de 1840-1889 – morreu no exílio em Paris – Divulgação.


Apenas para constar, copiei aqui uma amostragem das eleições para a Câmara Municipal de Patos, antes e depois da Lei Saraiva de 1881, que não só exigia o Título Eleitoral como proibia o voto do analfabeto:

 

“Em fevereiro de 1879 a Câmara foi presidida pelo vereador José Pereira Caixeta e, neste mesmo ano de 1879, no dia 26 de dezembro, veio a falecer o vereador Graciano Pereira Caixeta, quando foi convocado e empossado em seu lugar o primeiro suplente Felisbino José da Fonseca. 

Na sessão de 1 de agosto de 1880 foram apurados os votos para vereadores do triênio 1881-1883:

Bernardino Antônio Borges ............................... 273

José Pereira Caixeta ........................................... 272

Manoel Luiz Alcobaça  ...................................... 272

Antônio Batista Coelho....................................... 263

Daniel Alves Beluco ........................................... 262

Manoel Francisco dos Santos ..............................139

Jacob Batista Marra .............................................132

A posse se deu em 7 de janeiro de 1881, tendo à sua frente, como presidente, Bernardino Antônio Borges. Daniel Alves Beluco não se empossou e, para o seu lugar foi convocado o suplente José Antônio de Souza.

O porteiro da Câmara, Manuel Garcia Paixão, é demitido, em 10 de julho de 1882, a bem do serviço público, sem registrar as razões e, para seu lugar, é nomeado José Medeiros de Araújo.

Nova eleição para compor a Câmara a partir de 1883 realizou-se em 1 de julho de 1882 e foram eleitos:

Joaquim Pereira de Queiroz..........................15

Manoel Francisco dos Santos ......................15

Olegário Dias Maciel.....................................15

Os demais votados não alcançaram o número de votos necessários, marcando-se nova eleição para 5 de agosto, cuja apuração se deu na sessão de dia 21, com o seguinte resultado:

David Antônio da Costa.............................28

João Camilo da Cruz...................................27

José Dias da Silva.......................................22

Eliziário José Joaquim de Andrade...........17

Atingidos os números necessários de votos, os novos vereadores foram empossados em 7 de janeiro de 1883, tendo como presidente Olegário Dias Maciel e como vice-presidente João Camilo da Cruz.” (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, p. 113-114).

Se fosse hoje, essa lei seria a “a Lei da Saraivada de exclusão dos eleitores”, na época foi chamada de “lei eleitoral que extinguiu os eleitores”. Mas ela apenas anunciava o mais do mesmo com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889 e a expulsão do Imperador D. Pedro para o exílio. Ele não fez falta nenhuma, mas os anos seguintes foram cruciais para a nossa caótica e ardente nacionalidade...Entretanto, no meu ponto de vista, a Lei de 1881, tinha uma coisa positiva: tornava o voto facultativo.

 

ELEIÇÕES E VOTOS NO BRASIL REPÚBLICA

 

Como já escrevi, o Brasil foi dormir Monarquia e acordou uma República. E José Murilo de Carvalho escreveu que o político Aristides Lobo (1838-1898), no calor da hora, comentou que “O povo assistiu bestializado” à Proclamação da República no dia 15 de novembro de 1889. (CARVALHO, 2004, P. 140).  Alguns até acharam que tudo não passava de um matinal desfile ou uma parada militar, tão comuns naquela época, mas que se tornaram quase cotidianas na República. Entretanto, os fatos não se passaram exatamente como na tela de Benedito Calixto (1853-1927). Mas que foi uma quartelada foi.  Mas, nada de novo, desde antes e desde sempre, o povo brasileiro foi bestializado. Ou não? Mas ultimamente alguns estão usando um dos principais atributos das bestas, o coice. Ou seria o voto?


 

 Proclamação da República – Benedito Calixto – 1893 – Uma parada militar? Uma quartelada? Um golpe? Você decide!  Fonte Wikipedia.

 

Antes de prosseguirmos, vamos ao óbvio, ao que todo mundo já sabe, mas ignora: “República é um conceito romano, como democracia é um termo grego. Vem de res publica, coisa pública. Surgiu em Roma substituindo a monarquia, mas monarquia e república não se definem pelo mesmo critério. Monarquia se define por quem manda: significa o poder (arquia) de um (mono) só. Já a palavra república não indica quem manda, e sim para que manda, O poder aqui está a serviço do bem comum, da coisa coletiva ou pública. Ao contrário de outros regimes, e em especial da monarquia, na república não se busca a vantagem de um ou de poucos, mas a do coletivo.” (RIBEIRO, 2001, P. 18). Mas basta de aula de Moral e Cívica e retomemos o fio de nossa meada que já está virando quase um novelo e vamos à aula de O.S.P.B, Organização Social e Política do Brasil. Atenção!

Tradicionalmente a periodização da história republicana, e é dividida nos seguintes recortes cronológicos: República Velha (1889-1930); Era Vargas (1930/1945); Redemocratização (1945-1964); Ditatura Militar (1964-1985) e Nova República (de 1985 aos nossos dias). E a Era Vargas nos seguintes períodos: Governo Provisório (1930 a 1934); Governo Constitucional (1934 a 1937) e Estado Novo (1937 a 1945).

Nestes 131 anos tivemos oficialmente 8 Constituições, sendo que quatro delas foram promulgadas, ou seja, foram elaboradas por uma Assembleia Constituinte (1891, 1934, 1946 e 1988) e quatro que foram outorgadas, ou seja, foram impostas (1824, 1937, 1967 e 1969).  E um detalhe, apenas um detalhe, até hoje, os Estados Unidos da América só possuem uma Constituição, promulgada em 17 de setembro de 1787, e desde então, nestes 223 anos ela vem sendo atualizada através de emendas.

Assim, implantada a República brasileira, formou-se o Governo Provisório na própria noite de 15 de novembro de 1889 e nessa data, o Marechal Manuel Deodoro da Fonseca (1827-1892) foi escolhido chefe do Governo Provisório. 

Com a queda da Monarquia e a mudança na forma de governo para uma República presidencialista, era necessário uma nova constituição. E uma Assembleia Nacional Constituinte promulgou no dia 24 de fevereiro de 1891 a primeira Constituição republicana. Nela o País passou a chamar-se República dos Estados Unidos do Brasil; as antigas Províncias agora serão Estados autônomos e terão Constituições próprias; divisão em três poderes: Legislativo (Deputados e Senadores – legislaturas de três anos); Executivo (Presidente – mandato de quatro anos sem reeleição) e Judiciário. Em seu Artigo 70, a Constituição de 1891, estipulava que: “São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei. (com títulos de eleitores e alfabetizados. Os mendigos, os analfabetos, os praças e os religiosos não poderiam se alistar para serem eleitores federais ou estaduais). (CAMPANHOLE, 1971, p. 473-4) Pelo Decreto nº 511, de 1890, chamado de Regulamento Alvim, o voto tornou-se secreto. (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 157-9)

Entretanto, sempre um entretanto, pela Lei nº 1.269, de 15 de novembro de 1904, conhecida como Lei Rosa e Silva, que em seu Artigo 57 dizia “A eleição será por escrutínio secreto, mas é permitido ao eleitor votar a descoberto...” Daí institucionalizaram o voto em aberto. Criando os monstrinhos: curral eleitoral, voto do cabresto etc.  Para Manoel Rodrigues Ferreira, “Esse sistema do voto descoberto foi uma das grandes imoralidades que a República instituiu em nossa vida política. (...) Posteriormente à Lei Rosa e Silva, a República foi fértil em legislação eleitoral. Isto não significa, entretanto, que tivesse havido um aperfeiçoamento. As leis eleitorais da República, até 1930, permitiam toda a sorte de fraudes, doença cujos germes podem ser buscados nos primeiros dias e anos da instalação da República.” FERREIRA, 2001, p. 349). E os vírus da doença eram espalhados pelos chamados Coronéis.

E era assim, que ela se espalhava: “A Primeira República ficou conhecida como ‘república dos coronéis’. Coronel era o posto mais alto na hierarquia da Guarda Nacional. O coronel da Guarda era sempre a pessoa mais poderosa do município. Já no Império ele exercia grande influência política. Quando a Guarda perdeu sua natureza militar, restou-lhe o poder político de seus chefes. Coronel passou, então, a indicar simplesmente o chefe político local. O coronelismo era a aliança desses chefes com os presidentes dos estados e desses com o presidente da República. Nesse paraíso das oligarquias, as práticas eleitorais fraudulentas não podiam desaparecer. Elas foram aperfeiçoadas. Nenhum coronel aceitava perder as eleições. Os eleitores continuaram a ser coagidos, comprados, enganados, ou simplesmente excluídos. Os historiadores do período concordam em afirmar que não havia eleição limpa. O voto podia ser fraudado na hora de ser lançado na urna, na hora de ser apurado, ou na hora do reconhecimento do eleito.” (CARVALHO, 2004, P. 47).  E essa doença é como uma peste e quando pensamos que ela foi erradicada, de tempos em tempos ela ressurge...

No entanto, parte dos políticos brasileiros que estavam insatisfeitos ou foram vencidos por outros grupos decidiram fazer mudanças e fizeram.

 

E em 3 de outubro com o triunfo da chamada “Revolução de 1930”, Getúlio Vargas, assume provisoriamente o governo, tem início a chamada “Era Vargas - 1930-1945).

 

Getúlio Vargas (1882-1954) - eleito indiretamente pela Assembleia Constituinte (1934-1937), ditador (1937-1945) e eleito pelo voto (1951-1954). Fonte Wikipedia. Fez o que muitos políticos safados deveriam fazer, desperdiçou uma bala em si próprio...

 

E Vargas, inicia fazendo uma higienizada na carcomida estrutura política da República Velha – de onde ele veio-, acabando com as eleições e nomeando interventores para cada estado - exceto para Minas Gerais, em que o “patense” o governador Olegário Dias Maciel (1855-1933), seu aliado permanece até a sua morte-, que por sua vez nomearão os prefeitos e um conselho consultivo. (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 224) (LEAL, 1975, P. 84-6). Nesse ínterim aconteceu em São Paulo a malograda Revolução Constitucionalista de 1932.

E uma das primeiras medidas eleitorais e que eram uma aspiração, sobretudo das mulheres, foi o direito ao voto: “Finalmente, em 1930, começou a transitar no Senado o projeto que estendia às mulheres o direito ao voto, movimento interrompido pela revolução de 1930. Para dar maior legitimidade ao governo recém-instalado, Getúlio Vargas nomeou uma comissão responsável para cuidar da nova lei eleitoral. Em 1932, o Brasil ganhou um novo Código Eleitoral, estabelecendo o voto secreto e o voto feminino, tornando-se o segundo país da América Latina, depois apenas do Equador, a estender às mulheres o direito de votar. O princípio foi incorporado à Constituição em 1934.” (DEL PRIORE, 2020, P.155). Sob esse Código, em 1933, onde, aliás, além de deputados e governadores, foi eleita a primeira mulher deputada federal, a paulista Carlota Pereira de Queirós (1892-1982). Antes dela, e aproveitando uma brecha na legislação eleitoral do Rio Grande do Norte, Alzira Teixeira Soriano (1897-1963), foi eleita a primeira prefeita do Brasil, quiçá da América Latina.

E em 16 de julho de 1934, uma Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1933, promulgou nossa segunda Constituição Republicana e, além disso, elegeu Vargas que era para governar até 1938.

A Constituição de 1934, ao tratar dos Direitos Políticos, em seu artigo 108 estipulava: “São eleitores os brasileiros de um ou outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.” Não podiam votar os analfabetos, os praças, os mendigos. E um detalhe, “O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada...” (CAMPANHOLE, 1971, p. 418)

As novidades foram, portanto, o voto feminino, mas obrigatório para as mulheres que exerciam função pública, o voto obrigatório e secreto (até hoje) e a maioridade de apenas 18 anos.

Vargas tinha uma tara pelo poder e após governar provisoriamente e constitucionalmente ele queria ter poder absoluto. E para isso articulou “maquiavelicamente” e no dia 10 de novembro de 1937, fez publicar no Diário Oficial da União uma nova Constituição, cercou e dissolveu o Congresso Nacional e anunciou em cadeia de rádio o Estado Novo, um regime ditatorial que duraria até 29 de outubro de 1945 quando ele seria deposto pelas forças armadas. Reza a lenda que a Constituição de 37, teria sido apelidada de “polaca”, porque teria sido plagiada da Constituição polonesa e também era o apelido que davam às prostitutas daquela época...A Constituição rapariga?

Assim, com a ditatura voltamos a 1930, sem eleições: interventores nos estados e nomeação de prefeitos para os municípios. Ditadura é ditadura e todo o resto é silêncio e se chiar, cana! Muitos pegaram cana e muitos foram silenciados, inclusive para sempre.

Após a deposição de Vargas, no dia 18 de setembro de 1946 foi promulgada a nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Esta quarta Constituição Republicana manteria o regime representativo e federativo. Agora o Presidente e o Vice-Presidente exercerão o cargo por cinco anos. (Os senadores 8 anos e os deputados 4 anos). Em seus Artigos 131 a 134, ela estabeleceu que “São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos...Não podem alistar-se...os analfabetos, as praças de pré...O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos...O sufrágio é universal e direto; o voto é secreto...”. Também de acordo com esta constituição em seu “Art. 28. A autonomia dos Municípios será assegurada: I – pela eleição do Prefeito e dos vereadores; II – pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar interesse e, especialmente...decretação dos tributos...e aplicação de suas rendas...à organização dos serviços públicos locais...” Por esta mesma Constituição, os governadores e os prefeitos não poderiam ser reeleitos para o período imediato. (CAMPANHOLE, 1971, p. 204; 178; 173.) (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 227-8)

A Constituição de 1946 que vigoraria até 1967, quando o regime militar outorgaria uma nova Constituição, recebeu 21 Emendas Constitucionais, sendo quinze delas pós-março de 1964, e neste mesmo período quatro Atos Institucionais, aliás, até outubro de 1969, quando o governo militar outorgaria uma nova Constituição (chamada de Emenda nº 1 de 17 de outubro), seriam expedidos um total de 17 Atos Institucionais (A.I) e inúmeras emendas.

Neste período cinco militares exerceram a presidência da República eleitos indiretamente: Marechal Castello Branco (1964-1967); General Costa e Silva (1967-1969); General Emílio Garrastazu Médici (1969-1974); General Ernesto Geisel (1974-1979); General João Baptista de Oliveira Figueiredo (1979-1985). Além de inúmeros e nefastos Atos Institucionais, tivemos também duas nefastas Constituições outorgadas, a de 1967 e a de 1969. .) (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 323). Estes Atos e as Constituições poderiam até ser chamadas de leis extravagantes porque surgiam e se modificavam ao sabor dos acontecimentos.

Assim, “Entre abril de 1964 e 1985, a sociedade brasileira viveu um dos períodos mais sombrios e contraditórios de sua história recente. Ao lado de impor uma severa repressão política, à base de prisões, tortura, cassação de direitos civis e políticos censura à imprensa e cerceamento das liberdades individuais, o Regime inaugurado em 1964 apresentava-se como um arremedo de democracia, ‘permitindo’ o funcionamento do Poder Legislativo e garantindo, nos frequentes comunicados oficiais, que ‘a ordem, a paz e a prosperidade da Nação estavam garantidas’”. (FARIA; DULCI, 2005, p. 249).

O AI nº 1, editado no dia 9 de abril de 1964, para legitimar o golpe militar, nos diz o seguinte em seu Preâmbulo: “Assim, a revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma”. E ai, ficou estabelecido que: as eleições para Presidente e Vice-Presidentes fossem indiretas; o Presidente “poderá decretar estado de sítio, ou prorrogá-lo.”; fossem suspensas “por seis meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade ou estabilidade.”; poderiam ser demitidos, mediante investigação sumária, funcionários públicos; o Governo, poderá “suspender os direitos políticos pelo prazo de dez anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais...” (CAMPANHOLE, 1971, p. 274-7).

No dia 27 de outubro de 1965, “Considerando que o País precisa de tranquilidade para o trabalho em prol do seu desenvolvimento econômico e do bem-estar do Povo...”, seria editado o AI-2.  Este Ato, além de manter as disposições do anterior, dentre outras medidas estipulou que: “Ficam extintos os atuais partidos políticos e cancelados os respectivos registros.” (Art. 18); O Presidente poderia decretar “recesso parlamentar, do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores” podendo “legislar mediante decretos-leis.”.  Não há referências explícitas aos mandatos dos vereadores que continuaram normalmente, exceto pelos que foram cassados.

No entanto, como o “Governo Revolucionário” não se sentiu contemplado nas eleições de 3 de outubro de 1965 para o governo dos estados, além de extinguir todos os partidos, resolveu, “pelo Ato Complementar nº 4, de 20 de novembro do mesmo ano” institucionalizar o bipartidarismo. “Constitui-se então, a Aliança Renovadora Nacional – ARENA, e o Movimento Democrático Brasileiro – MDB. A Arena seria a “situação” e o MDB “a oposição consentida”. Pode?

O AI-3, de 5 de fevereiro de 1966, traz como destaque, que a eleição de Governador e Vice-Governador dos Estados será indireta, pelos membros da Assembleia Legislativa, e que os Prefeitos das Capitais serão nomeados, e os dos demais Municípios serão eleitos por voto direto e maioria simples.

E o AI-4, de 7 de dezembro de 1966, convoca um Congresso Constituinte para elaborar uma Constituição. Desta feita, nova Constituição foi outorgada no dia 24 de janeiro de 1967. Nela seriam eleitores os brasileiros (as) maiores de dezoito anos alfabetizados e os oficiais militares.

Tanto nesta Constituição Federal, quanto na Constituição mineira, outorgada em 13 de maio de 1967, “É assegurada a autonomia dos municípios: I- pela eleição direta de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.” “II – pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar interesse...” “O número de vereadores será impar, limitado o mínimo a 9 e o máximo a 21...”.

Entretanto, diversas ações dos opositores e contestadores do regime fez com que no dia 13 de dezembro de 1968, “O Presidente da República...Considerando que todos estes fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964...resolve editar.” o Ato Institucional nº 5, o famoso e execrável,  “AI-5”. Através dele “O presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores...”; “poderá decretar intervenção nos Estados e Municípios...”; “poderá suspender direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.” Além disso, ficam suspensas as garantias constitucionais e “de habeas corpus, nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e seus Atos Complementares”.

No dia 17 de outubro de 1969 seria outorgada uma nova Constituição da República Federativa do Brasil, que como já disse, foi denominada de “Emenda Constitucional nº 1.” E de fato pouca coisa foi modificado.

Em 1978 com o fim do AI-5, o regime militar começa a ceder aos apelos da sociedade, e põe em prática o processo de “abertura lenta, gradual e segura”, iniciando seu movimento crepuscular irreversível. Principalmente a partir de 1979 com a vitória lei da anistia, o ressurgimento do pluripartidarismo e a campanha das “Diretas-Já”.

A partir de 1980, os primeiros partidos políticos começaram a se organizar e em 1985, após a derrota da campanha “Diretas-Já” tivemos a eleição indireta de Tancredo Neves (1910-1985), que, no entanto falece antes de ocupar o cargo, assumindo José Sarney (que governou de 1985 a 1990). Em 1987 tivemos a instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte que traçaria novas perspectivas democráticas para o Brasil.

No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, a “Constituição Cidadã”. Pela nova Constituição, foram restabelecidas as eleições diretas para todos os cargos. Inicialmente o mandato do Presidente da República seria de 5 anos, vedada a reeleição. Depois pela Emenda Constitucional n. 5 de 1994, o mandato passa para quatro anos podendo o Presidente ser reeleito uma vez.     

Esta Constituição ampliou sobremaneira o eleitorado permitindo que os analfabetos e os menores de dezoito anos pudessem votar. Assim, no Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, no Art. 14, nos diz o seguinte: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” (BRASIL, 2007, p. 24-5) (OLIVEIRA MELLO; OLIVEIRA; SILVA, 2006, p. 407-9).

A mãe de todas as constituições a melhor de todas que tivemos. Mas contem alguns problemas e para mim o maior de todos é que ela não é integralmente cumprida, seguida e respeitada, principalmente por quem deveria, o Presidente da República, Governadores, Prefeito e os poderes Legislativos e Judiciários em todos as instancias. E um outro problema que leva outros e aos outros, o “Artigo 53: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” Primeiro porque escrachadamente este artigo fere mortalmente e enojadamente o Artigo 5º.  que de forma inequívoca nos diz: “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI...”

Pois essa inviolabilidade, essa vergonhosa e cúmplice imunidade, não passa de uma imundice que é a mãe da corrupção e da impunidade, que como uma endemia sempre maculou a nossa História e  rouba as nossas esperanças e nosso futuro.

 

A Constituição cidadã tem sido tratada com casca tudo...- Foto do Autor.

 

E já encerrando provisoriamente esse assunto, e com as palavras de Lilia Moritz Schwarcs, que nos diz mais duas ou três coisas sobre a importante Constituição de  1988: “A Constituição sublinhou, entre outros, a igualdade entre homens e mulheres, o fim da tortura, o direito de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem, a autonomia intelectual, artística, científica e de comunicação. Tornou o racismo um crime inafiançável e imprescritível; determinou o caráter inviolável da intimidade, da vida privada e da honra; proibiu a violação do sigilo de correspondências; permitiu o acesso a informações, a criação de associações, o direito à propriedade; definiu o fim da censura de natureza política, ideológica e artística; e estabeleceu a liberdade de consciência, de pensamento, de crença de convicção filosófica e política.

Liberdade, condição tão difícil de conseguir e de manter, neste país de longa vigência do escravismo, se converte, assim, em nosso texto constitucional, numa espécie de salvo-conduto de cidadania. E, se o artigo 5º.  era absolutamente necessário naquele contexto em que ainda se temia pelo retorno dos regimes autoritários, ele continua urgente no momento que experimentamos.”  (SCHWARCS, 2019, p. 234).

 

E OS MEUS VOTOS?

 

Os meus votos? O meu voto?

Essa curta palavra de quatro letras, VOTO, formada na verdade por três e que espalha uma polissemia fecunda e infinita. Num dicionário vem assim: “promessa solene feita à divindade, aos santos etc.; oferenda que visa pagar essa promessa; obrigação assumida voluntariamente, em acréscimo aos deveres impostos pelas leis da religião; expectativa ou desejo íntimo, e sua manifestação; modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assembleia; sufrágio; ato ou processo de exercer o direito a essa manifestação, e seu resultado; cédula que se usou para votar numa eleição ou numa decisão resolvida por votação; parecer ou opinião favorável; aprovação etc., etc...”

Mas os meus votos mesmo é que primeiro, dia 15, sejam eleitos prefeitos/as e vereadores/as como nunca foram eleitos neste País:  republicanos de verdade, pessoas com probidade, com senso de justiça e visando o bem público, honestas etc.

Mas os meus votos é que os canalhas, os velhacos, desonestos, corruptos, os com dinheiro público em partes privadas, tenham seus direitos cassados para sempre e que cumpram pena e seus bens sejam levados a leilão.

Meus votos é que acabe a imunidade e a inviolabilidade política, seja do presidente, governadores, deputados, senadores, prefeitos, vereadores, juízes etc., e de qualquer outro candidato à corrupção plena, total, deslavada e eterna.

Os meus votos é que os cidadãos coloquem a mão na consciência quando forem exercer o seu direito e o seu dever de votar e escolham não apenas um candidato ou uma candidata, mas escolham o porvir, o futuro.

Meus votos é que quem compra votos não receba os votos que precisa para continuar com a sua carreira de hipocrisia e corrupção.

Meus votos é que quem compra o seu voto algum dia descubra que seu ato é tão criminoso quanto o que vende e além disso é humilhante e covarde.

Os meus votos é que o ato de votar deixe de ser uma obrigação.

Os meus votos é que ninguém se arrependa de ter votado, pelo simples fato de ter votado certo e comprovado isso através da atuação de seu ou de sua candidata eleita.

Os meus votos é que eu crie coragem e vá votar, votando em alguém menos ruim.

Os meus votos é que eu não seja tão cético quanto  Kant - o que no momento é difícil -, e acredite que os homens não são todos imperfeitos, e que depois de séculos lutando pelo direito de votar e ser votado, esta ainda seja a única e a melhor forma de escolher os governantes que irão nos representar e nos apresentar um País, um Estado e uma Cidade onde possamos ser felizes.  Estes são os meus votos.

 

 

REFERÊNCIAS                                                                 

 

ALMEIDA, Cândido Mendes de. Código Philipino ou Ordenações e leis. (1870) Apud. COSTA, Mário Júlio de Almeida (Org.) Ordenações filipinas; livro I. Coimbra: Calouste Gulbenkian, 1985.

BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Brasília: UNB, 1980.

BRASIL. Constituição. Constituição de 1988. Brasília: Senado Federal, 2007.

BUENO, Eduardo. A coroa, a cruz e a espada; lei, ordem e corrupção no Brasil colônia; 1548-155. Rio de Janeiro: Objetiva, 2006.

BUENO, Eduardo. Capitães do Brasil; a saga dos primeiros colonizadores. 2.ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2006.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 26.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020.

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados; o Rio de Janeiro e a República que não foi. 3.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lôbo. Todas as constituições do Brasil. São Paulo: Atlas, 1971.

DEL PRIORE, Mary. Sobreviventes e Guerreiras: uma breve história da mulher no Brasil de 1500 a 2000. São Paulo: Planeta, 2020.

FARIA, Maria Auxiliadora de; DULCI, Otávio Soares. Diálogo com o tempo; 170 anos do legislativo mineiro.  Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2005.

FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro. Brasília: Senado Federal. 2001.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Brasília: UNB, 1984.

KANT, Immanuel. Ideia de uma História Universal de um Ponto de Vista Cosmopolita. 2.e. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

KINZO, Maria D´Alva Gil. Representação Política e Sistema Eleitoral no Brasil. São Paulo: Edições Símbolo, 1980.

LA BOÉTIE, Étienne de. Discurso da servidão voluntária. São Paulo: Editora Nós, 2016.

LARA, Silvia Hunold. (Org.) Ordenações Filipinas; livro V. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto; o município e o regime representativo no Brasil. 5.ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1986.

LIMA JÚNIOR, Augusto de. As primeiras vilas do ouro. Belo Horizonte: Edição do Autor, 1962.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Rio de Janeiro: Nova Cultural, 1997. Livro XI, Capítulo VI, p. 201-11.

NOVAIS, Fernando A. O Brasil nos quadros do antigo sistema colonial. In: Aproximações; estudo de história e historiografia. São Paulo: Cosac Naify, 2005.

NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial (1777-1808). 2.ed. São Paulo: HUCITEC, 1981.

OLIVEIRA MELLO, Antônio; OLIVEIRA, José Eduardo de; SILVA, Paulo Sérgio Moreira da. Uma história de exercício da democracia; 140 anos do legislativo patense. Patos de Minas: Câmara Municipal de Patos de Minas, 2006.

RIBEIRO, Renato Janine. A República. São Paulo: Publifolha, 2001.

ROMEIRO, Adriana. Corrupção e poder no Brasil; uma história, séculos XVI a XVIII. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.

SCHWARCS, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019,

SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo, 1964-1985. 2.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

SOARES DE SOUZA, Francisco Belisário Soares de Souza. O Sistema Eleitoral no Brasil. Apud. KINZO, Maria D´Alva Gil. Representação Política e Sistema Eleitoral no Brasil. São Paulo: Edições Símbolo, 1980.

SOUSA, Pero Lopes. Diário da Navegação. In: VARNHAGEN, Francisco de Adolfo (Org.). Diário da navegação. Lisboa: Typografia da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis, 1839. [PDF]

VAINFAS, Ronaldo. (Org.) Dicionário do Brasil imperial (1822-1889). Rio de Janeiro: Objetiva, 2002.

 

 

 

Publicado no Jornal de Patos - 2020

 

https://www.jornaldepatos.com.br/2020/10/sao-os-meus-votos.html